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OAB defende poderes constitucionais do CNJ

quinta-feira, 9 de abril de 2015 às 21h51

Brasília – A OAB protocolou ofício nesta quinta-feira (9) no Conselho Nacional de Justiça manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura. “O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. Não podemos aceitar qualquer retrocesso em suas atribuições”, afirma Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da Ordem.

Na mensagem encaminhada ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a OAB expressa preocupação com a redação de partes da nova redação. O art. 92, inciso IV, da proposta, por exemplo, suscita dúvidas. A Ordem, então sugere a seguinte redação:

"Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados:

(...)

IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça."

Segundo a Ordem, a alteração é necessária pois o órgão é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação pode, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados.

Na abertura da sessão do CNJ da última terça-feira (7), o presidente do órgão já havia esclarecido que este era o posicionamento dele. A intenção da proposta é tão apenas garantir no processo disciplinar a prerrogativa do magistrado ser ouvido por outro magistrado, mas que tal regra não se aplica ao Conselho Nacional de Justiça. O ministro Ricardo Lewandowski esclareceu que as atribuições dos conselheiros do CNJ decorrem da própria Constituição. A proposta de redação da OAB dá efetividade à visão externada pelo presidente do órgão

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