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OAB cobra criminalização do caixa 2, Leis Ficha Limpa e Anticorrupção

quarta-feira, 18 de março de 2015 às 21h03

Brasília – A criminalização do caixa 2 de campanhas eleitorais, a aplicação da Lei Ficha Limpa para todos os servidores públicos e a urgente efetividade da Lei Anticorrupção são medidas necessárias para acabar com a corrupção no Brasil, queixa de milhares de brasileiros que foram às ruas nesta semana. As três propostas constam do Plano de Combate à Corrupção elaborado pela OAB, que debate o tema desde agosto de 2013.

“A OAB ouviu o clamor da população, que não aceita essa crise ética, esses desvios de recursos públicos que drenam o patrimônio do povo para a prática de crimes. A população quer que sejam adotadas providências reais, concretas e efetivas para que mude a estrutura do Estado brasileiro, que viabiliza essa corrupção impregnada em todos os entes da federação”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Vigiar e punir: essas são as expressões que devem nos orientar. Vigiar significa controlar, dar mais autonomia e estrutura para as Controladorias e os órgãos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos. Punir é dar o exemplo, não permitir que pessoas que desviaram recursos públicos não sejam devidamente sancionadas, dentro do devido processo legal”, continuou.

Para a OAB, o recebimento de recursos por candidatos, sem que ocorra a devida contabilização, contamina os mandatos e esgota a energia cívica que deve motivar a atuação na esfera pública. "Por ausência do tipo penal que criminalize o caixa 2, nunca houve uma punição por essa prática no país”, afirma Marcus Vinicius. “É necessário que caixa 2 deixe de ser motivo e argumento de defesa em processo penal para passar a ser crime em nosso país.”

A OAB também é a favor da aplicação da Lei Ficha Limpa, uma grande conquista da sociedade civil que contou com atuação firme da Ordem, a todos os servidores públicos. A efetividade da Lei Anticorrupção, outra demanda abraçada pela Ordem dos Advogados do Brasil, também é uma medida urgente e necessária para a boa governança.

“A Lei Anticorrupção não somente zela pelos bens públicos, mas também demonstra respeito aos cidadãos que pagam seus impostos em dia”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “A empresa infratora responderá pelos delitos de seus empregados, ainda que alegue que não houve culpa ou dolo. A lei surge para preencher uma lacuna deixada pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei de Licitações, já que nenhuma delas, e sequer o Código Penal, atinge as empresas privadas”, completa.


As três medidas fazem parte do pacote anticorrupção anunciado nesta quarta-feira (18) pelo governo federal. A OAB também fará parte de um grupo de trabalho, firmado por meio de acordo de cooperação, para avaliação de propostas para agilização de processos judiciais e procedimentos administrativos relacionados à prática de corrupção. Fazem parte do grupo o Ministério da Justiça, Conselho Nacional da Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União.

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