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STJ atende OAB e federaliza crime contra os direitos humanos

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014 às 22h13

Brasília – O STJ entendeu que uma causa na qual a OAB Nacional atuou enquanto amicus curiae, relativa à violação de direitos humanos em Goiás, deve passar da Justiça Estadual para a Justiça Federal naquele Estado, configurando o chamado Incidente de Deslocamento de Competência. A causa trata do desaparecimento de três moradores de rua e a suspeita de tortura contra um quarto indivíduo.

O pedido de transferência da competência foi apresentado pelo então procurador-geral da República Roberto Gurgel e teve apoio da OAB, sendo que o governo goiano e o Ministério Público estadual foram contra a federalização do tema. São inúmeros os casos de crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver, desaparecimento de pessoas por policiais civis e militares no Estado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, destaca que a Ordem permanecerá colaborando para que a punição dos responsáveis em Goiás seja decretada. “Neste momento em que a OAB passa a integrar o Conselho Nacional de Direitos Humanos e que se comemorou, recentemente, a data que lembra tão importante tema, atuaremos para que os autores sejam localizados e condenados”, entende.

Para o conselheiro federal pela OAB-GO Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que fez as sustentações orais em nome do Conselho Federal da OAB, “ficou evidente a ocorrência de graves delações a direitos humanos no estado de Goiás. A Ordem, atuante histórica na proteção dos direitos humanos, apresentou os elementos de que dispunha para auxiliar o STJ na análise quanto à presença dos requisitos para a excepcional retirada da competência e atribuição naturais do aparato Estatal de Goiás em favor do Federal no Estado”.

Pedro Paulo classifica como graves as violações ocorridas. “Os requisitos configuram uma possível responsabilização do Estado brasileiro por desconsiderar as violações, descumprindo tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Além disso, cita-se inércia e intencional desinteresse na apuração e erradicação das referidas violações”, enumera o conselheiro. 

Pela terceira vez na história o STJ aceita o Incidente de Deslocamento de Competência em casos envolvendo direitos humanos. Desde que a Emenda Constitucional 45 criou essa possibilidade, em 2004, houve cinco tentativas de aplicar a medida.

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