Artigo: O aniquilamento do segredo profissional do advogado
Brasília, 20/09/2004 - Artigo “O aniquilamento do segredo profissional do advogado" é de autoria do vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense:
"A anunciada a tentativa governamental de obrigar os advogados a denunciar operações suspeitas de seus clientes importa em manifesta inconstitucionalidade, conforme demonstraram juristas eminentes que se ocuparam desse assunto.
Conforme assinalou Ives Gandra da Silva Martins em substancioso artigo publicado na Folha São Paulo (11/09/2004):
“À evidência, o advogado que tiver conhecimento de operações suspeitas praticadas por quem não é seu cliente nem o tenha consultado como profissional pode, como qualquer outro cidadão, levar os fatos ao conhecimento de autoridades, para quem sejam investigados.
Alega-se que a medida não se destinaria a obrigar o advogado a revelar segredos profissionais. Ora, se não tiver esse escopo, então será absolutamente inócua, pois tudo o que o cliente revela ao advogado - ainda que este não aceite patrocinar sua causa - é coberto pelo sigilo profissional. Se tiver, será manifestamente iníqua e flagrantemente inconstitucional.
Teríamos, portanto, ou uma medida de absoluta inocuidade, ou de manifesta inconstitucionalidade “.
Por igual, foi a posição assumida por Walter Ceneviva, ao renovar a mesma distinção:
“Se os fatos são conhecidos pelo advogado sem relacionamento profissional, é evidente o dever de contribuir com o esclarecimento deles à Justiça. O impensável está na quebra do sigilo do que foi sabido no exercício do seu trabalho”.
Daí a necessidade de que o Conselho Federal da OAB e os partidos políticos conservem-se em atalaia contra esta temerária iniciativa, que importa em reduzir o direito de defesa e tornar o segredo profissional de nenhum significado “.