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Grandes temas: Reforço do Novo CPC ao Estado de Direito

sexta-feira, 21 de novembro de 2014 às 11h20

Brasília – Entre os assuntos de destaque debatidos na XXII Conferência Nacional dos Advogados, realizada em outubro no Rio de Janeiro, estiveram as conquistas para a advocacia e o avanço democrático com o novo Código de Processo Civil (CPC).

No painel, os palestrantes classificaram de autoritário o ‘antigo’ CPC, que foi elaborado na época da Ditadura, e demonstraram confiantes na aprovação do novo texto ainda para o fim deste ano.

Na abertura, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin falou sobre o tema “Vulneráveis, Justiça para todos”, destacando a importância do aspecto social da nova legislação e a distinção entre os conceitos vulnerável e hipossuficiente. "Os dois termos não são sinônimos. Todo consumidor é vulnerável, mas não necessariamente hipossuficiente. Não protegemos os vulneráveis porque somos solidários, mas porque queremos um país civilizado. Ao aplicar a lei, o magistrado atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. A solidariedade é um dos princípios do ordenamento jurídico. E o novo CPC foca nesses valores previstos na Constituição”, explicou Benjamin.

Na conclusão da exposição, o ministro criticou a presença de imperfeições no texto, considerando que ele é uma obra humana, mas no ‘plano da ideologia, o atual CPC está em plena sintonia com os valores constitucionais’, defendeu.

HONORÁRIOS E CELERIDADE

Já o segundo conferencista, o procurador Leonardo Carneiro da Cunha, do Estado de Pernambuco, comentou sobre “Os novos parâmetros dos honorários”,  destacando o reconhecimento da natureza alimentar dos honorários de sucumbência como uma das inovações mais relevantes.

"Isso significa mais segurança e prioridade de recebimento em casos, por exemplo, de falências e em precatórios. Nas causas envolvendo o poder público, foi criada uma tabela fixa, ou seja, o magistrado não determina mais quanto o advogado recebe. Outra vantagem é o pagamento através de uma sociedade, aproveitando a redução fiscal e tributária”, revelou Carneiro, que lembrou as realizações permanentes de campanhas de valorização dos honorários feitas pela OAB.

O acúmulo de processos e a celeridade prevista com o novo CPC foram explorados pelo advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, na palestra “As perspectivas para a advocacia”.   Na sua apresentação, ele defendeu mudanças na infraestrutura do Supremo Tribunal de Justiça para agilizar o julgamento de mais de 310 mil processos que chegam por ano.

"Esperamos total isonomia, esperamos uma Justiça mais justa e democrática. Acredito nas ferramentas do diálogo e da reconciliação para mudar este cenário. Não é possível que o mesmo tribunal continue com a mesma infraestrutura. É preciso apostar na análise do mérito proposta pelo novo Código Processual Civil”, enfatizou Volpe.

PARTICIPAÇÃO

Desembargador pelo Quinto Constitucional, Alexandre Câmara defendeu o tema “Intervenção de terceiros e a ampliação do "amicuscuriae". Para o advogado, é extremamente importante que o novo CPC tenha um viés dos tempos democrático, marcada pela participação da sociedade.

“Não há democracia sem participação dos interessados na formação do resultado do processo. Necessariamente, nós teremos que ter um princípio contraditório. Juízes e partes são igualmente protagonistas, devem atuar juntos, cooperar, ou seja, operar juntos para construir um resultado constitucionalmente legítimo. É preciso novos olhos para o Novo CPC, não podemos interpretar o projeto com os olhos do velho código. Esta visão ficará para os estudiosos.”, afirmou Câmara

O encerramento do painel foi conduzido pela presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo CPC, a advogada Estefânia Viveiros elencou diversas conquistas para a classe. “A primeira conquista são os prazos processuais, que serão contados apenas em dias úteis. Em segundo, as férias de 20 de dezembro a 20 de janeiro, serão 32 dias de férias para os advogados, são grandes conquistas para a nossa advocacia”, comemorou a advogada, que lembrou ainda que o novo CPC chegará na transição do processo judicial eletrônico”.

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