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Grandes temas: Lei anticorrupção e participação popular

terça-feira, 28 de outubro de 2014 às 16h35

Brasília – A XXII Conferência Nacional dos Advogados, que aconteceu entre 20 e 23 de outubro no Rio de Janeiro, apresentou temas jurídicos de destaque no cenário nacional e internacional. O público de aproximadamente 18 mil pessoas participou, entre outras atividades, do debate de questões como o princípio constitucional da participação popular na administração pública, lei de acesso à informação, a nova lei de anticorrupção e a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.

Na apresentação de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, procuradora aposentada do Estado de São Paulo e professora de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo, ela ressaltou que na Constituição não há previsão expressa da participação popular. Segundo Di Pietro, isso talvez aconteça por que está implícito no princípio da democracia. “Embora não prevista, afirmo que é um princípio constitucional”, afirmou a professora. No entanto, a procuradora frisou em sua apresentação uma série situações que comprovam a importância dos vários tipos de participação da população na gestão, na formulação de políticas públicas e no controle da administração pública. “Quando falo em controle, estou me referindo àquelas inúmeras ferramentas jurídicas que o ordenamento político coloca à disposição do cidadão para que ele fiscalize a atuação da administração pública”, acrescentou.

A nova lei anticorrupção, uma das grandes bandeiras levantas pela OAB Nacional, foi o segundo tema  abordado pelo painel. Para Pierpaolo Bottine, membro da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa do Conselho Federal da  OAB, a nova lei traz algo de muita relevância e inédito para o cenário constitucional. A lei pune a pessoa jurídica pelo ato de corrupção, independentemente da culpa. Ou seja, para essa punição, basta comprovar que a empresa foi beneficiada de alguma forma pelo ato corruptivo.  Contudo, de acordo com Bottine, a lei traz três problemas que implicam nas decisões jurídicas: a ideia da responsabilidade objetiva, a heterogeneidade da aplicação da lei, e o possível “bis in idem” nos diversos campos, que quer dizer a repetição de uma sanção sobre mesmo fato. “A lei  vem buscar um combate efetivo à corrupção, já que tem incentivado à estruturação de políticas internas de anticorrupção nas empresas”, finalizou o conselheiro.

Para abordar a prescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário, Maurício Zockunn, professor da PUC-SP e doutor em direito, destacou a previsibilidade das condutas humanas. “O direito nada mais é que garantia da segurança jurídica. Como o direito resolve o descumprimento das normas do direito? Criou a figura da prescrição” acrescentou Zanckun. Para ele, as diversas interpretações da lei levam a decisões erradas sobre o assunto e faz uma crítica a algumas decisões do STF sobre a prescritibilidade de determinadas ações.

O último assunto debatido no painel foi exposto pela fundadora e diretora de cursos do Instituto de Direito administrativo Paulista (IDAP), Weida Zancaner. O tema acesso à informação e cidadania fechou o encontro sobre controle Social da administração pública, presidido por Sérgio Augusto Santos Rodrigues.

Zancaner fez uma explicação da lei 12.527 (acesso à informação), afirmando que a norma implementa a participação das pessoas na condução das atividades públicas, mesmo que isso não aconteça na prática. “A soberania popular bastaria para que informações fossem divulgadas por aqueles que nos representam no exercício do poder. No entanto, isso não acontece. O que acontece é um vínculo muito forte entre o poder e a obtenção da informação. Quem detém informação, obviamente, detém o poder.” A professora também destacou a fragilização da vida privada por meio da tecnologia e ressaltou que a constituição protege as pessoas dessa exposição.

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