Menu Mobile

Conteúdo da página

Novo CPC retorna à pauta no segundo dia de Conferência

quinta-feira, 23 de outubro de 2014 às 09h07

Rio de Janeiro (RJ) - Pelo segundo dia consecutivo, os aspectos do Novo Código de Processo Civil são destaques na XXII Conferência Nacional dos Advogados. Realizado, na tarde desta terça-feira (21), o Painel 22 abordou, entre seus temas, a desconsideração da personalidade jurídica, tratamento de casos repetitivos, tutelas emergenciais e alteração no sistema recursal.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou as conquistas para a advocacia. “Sabemos que o novo CPC pode ter alguma imperfeição por ser uma obra humana. Mas é certo que essas conquistas, como as férias, por exemplo, consolidam o papel da Ordem. Queremos um processo civil mais célere para a Justiça ser distribuída de forma justa. Temos a tarefa de construir um novo CPC”, afirmou após receber da mesa o reconhecimento pela atuação desde o início do projeto.

A conselheira da OAB/RJ, Juliana Bumachar, falou sobre o tema “Desconsiderações da personalidade jurídica”, analisando as questões do direito material e os ajustes sofridos na versão atual do projeto, que incluiu a existência do grupo econômico. Para a advogada, os requisitos não bastam para a prova de insolvência.

“Os dispositivos legais estão previstos no Código do Consumidor, na Lei Ambiental, Lei de Concorrência e na Lei Anticorrupção, todas essas já tratavam da questão do Direito Material da desconsideração da personalidade jurídica. A novidade do projeto é a garantia do contraditório de ampla defesa. A emenda da primeira versão incluiu a figura dos sócios, administrados como também as empresas do mesmo grupo. É muito positivo, pois dá voz ao devedor, dando-o direito de defesa. Essa foi uma relevante alteração no meu ponto de vista”, afirmou Bumachar.

Em seguida, o ministro do Tribunal de Contas da União, Bruno Dantas, comentou que as experiências alemã e inglesa inspiraram a fundamentação do novo projeto no tratamento de julgamento de casos repetitivos.

“Posso afirmar que o projeto foi buscar a contribuição dos modelos estrangeiros para os casos repetitivos. É uma nova técnica de julgamento, que otimiza e tem mais raciocínio. Uma única decisão conseguirá produzir efeitos para uma quantidade expressiva de casos repetitivos, para esses atacados. Isso é muito positivo para agilizar o poder judiciário”, defendeu Dantas, que demonstrou otimismo na aprovação ainda para este ano.

Também foi destaque do Painel 22 a “Efetivação das tutelas de urgência e evidência”, apresentada pelo vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer. “O novo CPC acabou com o processo cautelar. O projeto teve uma tramitação muito dinâmica. Nós estamos saindo de um sistema muito burocrático a caminho de um sistema bastante intuitivo. No caso do Ensino Jurídico, por exemplo, será fácil aplicabilidade. A nossa preocupação tem que ser na tutela definitiva que vai proteger o direito material”, alertou.

Coube ao ex-presidente da OAB/MG, Raimundo Cândido Júnior, falar dos “Meios de impugnação das decisões judiciais e as alterações no sistema recursal”. Para o advogado, a uniformização dos prazos dos recursos se faz necessária. “Isso é muito importante. De regra, os recursos não terão efeito expressivo. Em relação ao agravo de instrumento, sou favorável retirar, pois o legislador não é capaz de prever todas as hipóteses”, afirmou.  

O conferencista Luiz Carlos Levenzon, ex-presidente da OAB/RS, analisou a “Execução do novo CPC”.  De acordo com a sua exposição, o projeto pode ser a única solução para todo panorama do judiciário brasileiro. “É preciso examinar essa tentativa de solução, mas que venham outros passos importantes que permitam a atuação mais democrática. O novo CPC não deve ser um código apenas comandado por um juiz, mas todos devem ter a oportunidade de intervir”, afirmou.

No encerramento, o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Direito Processual, o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, também compartilhou da mesma visão de há avanços, mas não solucionará todas as questões. “Tenho a convicção de que o novo CPC não vai resolver tudo, é preciso mudar também a nossa cultura e investir na prática da reconciliação”, concluiu.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres