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Acesso aos tribunais superiores é tema de debate na XXII Conferência

quarta-feira, 22 de outubro de 2014 às 10h06

Rio de Janeiro (RJ) - Como desafogar os tribunais superiores sem prejudicar o acesso aos mesmos e a garantia da efetivação dos direitos previstos na Constituição? Este foi o assunto debatido no painel “Acesso aos Tribunais Superiores”, que aconteceu nesta terça-feira (21) na XXII Conferência Nacional dos Advogados.

No Painel 12, renomados juristas brasileiros, advogados, professores e conselheiros da OAB abordaram temas como a Repercussão Geral, filtros recursais e requisitos de admissibilidade, entre outros. Para presidir a mesa foi convidada Margarete de Castro Coelho, deputada estadual (PP-PI), acompanhada pelo relator Erick Venâncio Lima do Nascimento; o secretário-geral da Comissão Nacional de Legislação da OAB Federal; e o secretário Helder José Freitas de Lima Ferreira, conselheiro Federal da OAB pelo Amapá.

Abrindo as palestras, o jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP Dalmo Dallari fez uma avaliação do modelo de Poder Judiciário e de acesso aos tribunais superiores na Constituição Federal de 1988 e propôs mudança na Carta Magna  para que o STF seja exclusivamente um tribunal constitucional. “Hoje, temos 70 mil processos em andamento no STF e isso prejudica a efetividade da garantia aos direitos fundamentais. Agindo somente nos casos relacionados à Constituição, o Tribunal alemão pode ser considerado um modelo de eficiência”, sugeriu.

Em seguida, o advogado e professor da PUC-Rio Sérgio Bermudes defendeu a implementação de filtros como forma de evitar a sobrecarga nos tribunais superiores. “Filtros recursais impedem de forma eficaz a interposição de recursos descabidos e fazem com que se obedeça a jurisprudência, fazendo com que o judiciário exerça sua função pedagógica. Isso ajuda a garantir a efetividade do processo”, defendeu. Ele lembra ainda que fatores como a descentralização dos órgãos jurisdicionais e o aumento do número de juízes podem melhorar esse panorama. “Hoje, o Brasil conta com menos de 1/3 dos juízes que necessita”, alertou.

Já o doutor em Direito Constitucional e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Bottino salientou outros aspectos relacionados ao excesso de processos em julgamento e utilizou dados da pesquisa “Supremo em Números”, realizada pela escola, e do projeto “Pensando o Direito”, realizada em parceria com o Ministério Público e o Ipea. “No STJ, por exemplo, 43,8% dos habeas corpus vêm do TJ-SP, o que pode ser considerado um sintoma de uma ‘explosão’ de ações de liberdade individual”, disse. Segundo ele, medidas do STF como o não-conhecimento de habeas corpus substitutivos ao RHC (Recurso Ordinário de Habeas Corpus) prejudicam as garantias das liberdades individuais.

Na continuação do painel, o advogado e presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), Marcelo Figueiredo, falou sobre o movimento recorrente de reforma do Poder Judiciário como instrumento de restrição à jurisdição dos tribunais superiores. Citando as PECs 209/2012 e 358/2005, ele ressaltou que “os tribunais devem ter o direito de escolher as matérias julgadas, assim como nas democracias mais avançadas”. Todavia, o advogado recomendou cuidados. “É preciso que haja filtros, mas que eles não afetem de forma negativa a efetivação dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição.”

Retomando a PEC 209/2012 e a situação de abarrotamento dos tribunais superiores, em sua fala sobre a repercussão geral no STF, o conselheiro Federal da OAB Evandro Pertence lembrou que atualmente há mais de 300 mil processos por ano para serem julgados por apenas 33 juízes. No entanto, ele acredita que a PEC não é uma solução adequada. “Ela [a PEC] se apresenta como uma renúncia à jurisdição e um corte feito à população de acordo com sua capacidade financeira”, argumentou, defendendo um aumento paulatino no número de juízes no STJ.

Finalizando o painel, o advogado e professor da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) Alexandre Reis Siqueira Freire abordou os requisitos de admissibilidade de recursos, com foco nos recursos especiais. De acordo com o professor, a PEC 209 representa uma jurisprudência que acaba surtindo efeitos contrários aos seus objetivos iniciais. “O STF reclama do enorme número de recursos que chegam à corte. Todavia, acaba por provocar um aumento no número dos mesmos ao adotar práticas defensivas”, concluiu.

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