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XXII Conferência analisa conjunto entre advocacia e direito civil

terça-feira, 21 de outubro de 2014 às 11h26

Rio de Janeiro (RJ) - O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu as discussões em torno de Advocacia e Direito Civil, no painel nº 8, no primeiro dia da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Tratando do tema “Adimplemento Substancial das Obrigações”, afirmou: “em termos de Direito comparado e de funcionalidade dos institutos contratuais, é possível visualizar a questão da seguinte forma: o Brasil adotou um modelo binário em relação à extinção das obrigações, que compreende o adimplemento e o inadimplemento”.

O ministro ponderou que esse modelo clássico adotado pelo Código Civil não é suficiente para solucionar hipóteses como aquelas nas quais a prestação foi cumprida em sua quase totalidade. Em tais circunstâncias, a doutrina e a jurisprudência, nos casos de inadimplemento irrisório da prestação, entendem inviável a resolução do contrato, permitindo a manutenção do negócio jurídico. É a figura do chamado “adimplemento substancial”, ou substancial performance, na expressão cunhada pelos ingleses. “Nesse caso, o direito à resolução converte-se em outra situação jurídica, como no direito à indenização, por exemplo, de modo a permitir a permanência do negócio jurídico”, esclareceu o palestrante. Finalmente, expôs o tratamento que lhe confere o STJ, mencionando julgados daquele tribunal que, de alguma forma, fazem referência à teoria do adimplemento substancial.

Em seguida, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, complementou a segunda palestra com o tema “Missão da Corregedoria: o advogado e o juiz.” Em discurso forte, Humberto Martins ressaltou a missão da Corregedoria de orientar, disciplinar e fiscalizar a administração da Justiça de 1º Grau e trouxe para o evento a ideia de unir forças no meio jurídico para que a justiça no Brasil se torne viável. O ministro ressaltou ainda e a importância do cidadão na condução desse caminho. “Sem advogado, não há justiça. Sem justiça não há democracia. O proprietário do poder é o cidadão”, acrescentou Humberto Martins.

Néfi Cordeiro, ministro do Superior Tribunal de Justiça, abrangeu tema polêmico: Lavagem de Dinheiro – Inovações e Controvérsias. A fala de Néfi foi em torno da lei 12.683, que torna mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro, como a redução da pena, se o réu colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Néfi abordou a questão da delação premiada para a conclusão de inquérito. “Um favor judicial dado pelos resultados obtidos. Ou seja, na delação premiada não se diminui a pena pela boa vontade do delator, se diminui a pena pelo quanto ele produziu de provas para a condenação de outros”, acrescentou.

Sylvio Capanema, advogado e desembargador aposentado, fez uma releitura da culpa na responsabilidade civil extracontratual. Capanema afirmou que a nova ordem jurídica veio impactar a teoria geral de Responsabilidade Civil e falou dos avanços da lei no assunto no código de 2002. “Evidente que essa nova ordem jurídica, esses novos paradigmas vieram impactar diretamente e profundamente a teoria geral da Responsabilidade Civil. De nada adiantaria conferir direitos, prerrogativas, faculdades às pessoas se não houvesse mecanismos capazes de obrigar a indenizar aqueles que violaram esses direitos”. O desembargador traçou um histórico da lei que determina em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo.

Luiz Edson Fachin, advogado e professor da Faculdade de Direito do Paraná, complementou o discurso do desembargador Sylvio Capanema, abordando o tema Dano Moral à Pessoa Jurídica. O discurso do professor paranaense tratou da reparabilidade dos danos morais.  “Os atributos inerentes à pessoa humana não são atributos que podem ser projetados à pessoa jurídica.

Por fim, Carlos Alberto Ferriane, professor de direito civil da PUC-SP, encerrou os discursos do painel nº 8, fazendo uma pequena análise sobre o legado de Miguel Reale, que protagonizou a elaboração do “Novo” Código Civil. “O código permitiu uma liberdade maior ao juiz para que ele possa fazer o que é de direito. O legado está nos princípios que serviram de base, como a de sociebilidade” afirmou Ferriane.
 

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