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OAB elogia STF pela publicação de decisões atrasadas

sábado, 18 de outubro de 2014 às 19h12

Brasília – O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, parabenizou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, pela edição de uma resolução que determina – em um prazo de dez dias – a publicação de duas mil decisões que estão há até dez anos aguardando formalização. O texto diz que decisões pendentes de publicação há mais de sessenta dias deverão ser publicadas pela Secretaria Judiciária em até dez dias após a entrada em vigor do ato regulamentar.

Para Marcus Vinicius, a postura de Lewandowski foi exemplar. “Esta decisão vem colaborar para a boa prestação jurisdicional, conferindo celeridade a uma série de decisões que esperavam suas respectivas publicações, muitas arrastando-se por dez anos ou mais. Deixo aqui minha saudação ao ministro Lewandowski”, parabenizou o presidente da OAB Nacional.

Confira, abaixo, a matéria publicada sobre o tema no jornal O Globo da última quinta-feira (16).

STF promete publicar neste mês 2 mil decisões atrasadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, baixou nesta quinta-feira uma resolução determinando a publicação em dez dias de cerca de dois mil acórdãos que aguardam por até dez anos para serem formalizados. Acórdão é a transcrição de um julgamento, com o resumo da decisão tomada pelos ministros. Na maior parte dos casos, enquanto a decisão não for publicada no Diário da Justiça, ela não pode ser posta em prática. Além disso, é só depois da publicação os advogados podem recorrer da decisão.

“Os acórdãos pendentes de publicação há mais de sessenta dias deverão ser publicados pela Secretaria Judiciária em até dez dias após a entrada em vigor deste ato regulamentar”, diz a norma.

Entre os acórdãos que aguardam publicação está o do julgamento que legitimou a adoção de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB). A decisão foi tomada pelo plenário do STF em abril de 2012. Também há a decisão de 12 de março deste ano que condenou a União ao pagamento de indenização à Varig pelas perdas provocadas pelo congelamento de tarifas aéreas durante o Plano Cruzado, entre as décadas de 1980 e 1990. Quando receber o dinheiro, a empresa poderá quitar dívidas com ex-funcionários.

Também não foi publicado o julgamento da Lei Geral da Copa, que estabelecia regras administrativas para o torneio. A Copa terminou antes de o acórdão ser formalizado. O caso mais antigo pendente de publicação é um recurso em habeas corpus julgado em dezembro de 2004. Tem também o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade realizado em outubro de 2008 que não teve o resultado publicado.

Para publicar um acórdão, a Secretaria Judiciária do STF precisa receber os votos revisados de todos os ministros que participaram do julgamento. Pelo Regimento Interno, esse prazo é de até 60 dias. Na prática, os ministros atrasam o envio de seus votos para o departamento sem ao menos informar o motivo. Com a resolução, os acórdãos serão publicados com base no que foi dito em plenário, sem a revisão prévia do ministro.

Se algum ministro quiser prazo maior para revisar o voto, poderá fazer o pedido formalmente a Lewandowski, informando o motivo. A prorrogação é de 60 dias e pode ser renovada sempre, desde que haja justificativa. Os demais integrantes do STF ainda não foram informados da decisão. A presidência do tribunal cogita promover uma força-tarefa na Secretaria Judiciária para garantir a publicação de tantos acórdãos em prazo tão exíguo.

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Segundo o secretário-geral do STF, Manoel Carlos de Almeida Neto, esclareceu que o ministro relator do processo não pode ser sempre responsabilizado pela demora, já que a publicação do acórdão depende da liberação de todos os votos. Ele criticou pesquisa recente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que atribuía ao relator a culpa pelos atrasos.

— Foi um erro a FGV atribuir ao relator responsabilidade pelo atraso do acórdão. Isso revela desconhecimento da engrenagem de funcionamento do STF — disse o secretário.

Um exemplo de atraso no acórdão é o processo do mensalão, que foi julgado ao longo de 2012. O prazo para a publicação venceu no dia 1º de abril de 2013. No entanto, o Diário da Justiça só estampou a íntegra do acórdão no dia 22. Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli foram os últimos a entregar seus votos revisados. À imprensa, alegaram a complexidade do processo.

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