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OAB alerta advogados: prazo de adesão ao Supersimples é 30 de dezembro

quinta-feira, 16 de outubro de 2014 às 18h53

Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, reunido com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem, Jean Cleuter Simões Mendonça, fez um alerta à advocacia brasileira: para que os advogados possam formalizar sua adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios – entre eles 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto –, é necessário atentar-se aos prazos.

Entre o primeiro dia útil de novembro (3) e o penúltimo dia útil de dezembro (30) deste ano, os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime pelo site da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV. Novas sociedades, no entanto, podem solicitar a inclusão no Supersimples desde já, sendo que nestes casos o prazo também vai até 30 de dezembro de 2014.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, destacou a necessidade da atenção ao período de adesão. “O Supersimples foi, sem dúvidas, a grande vitória da advocacia. Mas para fazer valer os benefícios que ele oferece, é preciso dedicar total atenção a estes prazos. O processo é feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal”, disse Marcus Vinicius.

Jean Cleuter Simões Mendonça lembrou que o prazo para as sociedades já constituídas difere-se daquele para novas sociedades. “O período compreendido entre 3 de novembro e 30 de dezembro deste ano diz respeito àqueles advogados que já constituem sociedade e serão reenquadrados na Tabela IV a partir de 1º de janeiro de 2015. Aqueles que ainda não têm sociedade profissional formada podem fazer a opção desde já, respeitando a mesma data limite. É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016”, ressalta.

“Aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano terão tributação de apenas 4,5%, o que é atrativo pelo aumento potencial do lucro presumido. Outras vantagens são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir”, assinalou Jean Cleuter.

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