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OAB-RS recomenda à Defensoria Pública orientação na atuação

sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 14h13

Porto Alegre (RS) – A OAB Nacional apoiou a Recomendação Conjunta feita pela OAB do Rio Grande do Sul e o Ministério Público daquele Estado para a orientação dos defensores públicos. O documento foi assinado pelo presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e pelo titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, Nilson de Oliveira Rodrigues Filho.

Entre as medidas a serem adotadas pela DPE – de forma concreta, no prazo de 10 dias e com ampla divulgação – está o fim da assistência processual aos servidores públicos processados por ato praticado em razão do exercício de suas atribuições funcionais quando não sejam reconhecidos como hipossuficientes de recursos materiais.

O documento também recomendou que os atendimentos prestados a grupos vulneráveis – como às mulheres vítimas de violência doméstica, aos idosos e às crianças e adolescentes – justificam-se quando forem comprovadamente carentes de recursos materiais, ainda que provisoriamente. O MP e a OAB-RS indicaram que a atuação na defesa dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos somente se dará quando restar possível a identificação de beneficiados necessitados e que comprovarem insuficiência de recursos materiais.

A RC decorre de inquérito civil que apura possíveis irregularidades na atuação da DPE na representação de pessoa que, a princípio, não se encontra nas hipóteses previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Defensoria Pública. A previsão constitucional de o Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita se destina, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, aos necessitados que comprovarem ineficiência de recursos. A definição foi confirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra Lei Complementar nº 10.194, de 30 de maio de 1994, que especificava as atribuições da DPE.

Bertoluci frisou que a atuação conjunta entre MP e OAB/RS visa defender o cidadão, que independentemente da condição econômica, deve ter pleno acesso à Justiça, resguardado por um advogado. Com base no princípio constitucional e preocupada com o atendimento aos cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira, o MP e a OAB/RS estão questionando a suposta ampliação dos critérios e limites de atuação da DPE.

“Sem base constitucional, a DPE pretende ampliar o conceito de hipossuficiência econômica. Pelo novo parâmetro, chamado de ‘organizacional’, seria prestado atendimento a todas as pessoas consideradas vulneráveis, tendo como base critérios de idade, gênero, estado físico ou mental, sociais, étnicos e/ou culturais. Dessa forma, a situação econômica de quem ganha até três salários mínimos, não seria o critério principal de atuação da DPE. Além disso, ao pretender atender um leque tão expressivo da sociedade, há um sério risco de que os defensores públicos passem a atuar nos segmentos de mercado destinados aos advogados privados”, afirmou Bertoluci.

Com informações da OAB-RS

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