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TRF decide pela isenção da Cofins para sociedade de advogados

sexta-feira, 10 de setembro de 2004 às 16h47

Fdortaleza, 10/09/2004 - O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou, hoje (10), favoravelmente ao recurso da Seccional da Ordem dos Advogados do BrasilAB do Ceará que pediu a isenção da Cofins para as sociedades de advogados. A OAB-CE impetrou um mandado de segurança coletivo, em 2001, que foi julgado improcedente pela 4ª Vara Federal do Estado do Ceará. Em função disso, a entidade entrou com uma apelação junto ao TRF-5ª Região, que foi acatada com a unanimidade dos votos da 4ª turma daquele tribunal.

A argumentação da OAB-CE é de que a lei complementar que criou a Cofins, número 70/91, isentou as sociedades de advogados do pagamento da contribuição. No entanto, com o passar dos anos, o governo federal foi modificando essa lei através de leis ordinárias. Uma delas, de número 9.430/95, retirou a isenção concedida pela lei complementar 70/91. No entanto, o entendimento da OAB-CE é que, pela hierarquia das leis, uma lei complementar não pode ser modificada por uma ordinária. Esse entendimento foi acatado pelo relator do processo, desembargador federal Ridalvo Costa. A petição inicial e o recurso foram elaborados pela conselheira da OAB-CE Daniela Perina.

Atualmente, as sociedades de advogados pagam uma alíquota de 3% referente à Cofins. Com a decisão, as sociedades voltarão a ter a isenção garantida.

Na próxima terça-feira, o TRF-5ª Região deverá liberar uma certidão de julgamento sobre a decisão de hoje, entretanto o acórdão ainda deverá ser publicado, sem data definida.

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