Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB examina mudanças processuais propostas por Simon

quinta-feira, 9 de setembro de 2004 às 08h01

Brasília, 09/09/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, disse hoje (09) que encaminhará em regime de urgência à Comissão de Legislação Processual os nove projetos de lei apresentados pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) ao Congresso Nacional por sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), propondo alterações no Código de Processo Civil (CPC). Caberá à Comissão, como órgão consultivo da entidade, dar um parecer sobre os projetos para que o Conselho Federal da OAB, que se reúne nas próximas segunda e terça-feira (13 e 14), delibere sobre seu teor e emita um posicionamento. A Comissão de Legislação Processual da OAB é presidida pelo conselheiro federal da OAB por Sergipe, Edson Ulisses de Melo.

Ele lembrou que a advocacia tem reclamado constantemente contra a morosidade do processo e defendido medidas destinadas a dar maior rapidez aos julgamentos. Mas alertou que é preciso cuidar para que a busca da desejável celeridade judicial não acabe propiciando instrumentos antidemocráticos no campo processual. “Temos que procurar a celeridade processual, mas dentro de uma base científica”, afirmou.

Segundo observou, a OAB e a advocacia brasileira são favoráveis a medidas que visem a agilizar o processo, “mas que não retirem a segurança do cidadão ao levar um pleito ao Judiciário”. Por isso, enfatizou a necessidade de se examinar de forma científica e criteriosa os projetos propostos pela AMB e apresentados por Simon à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para verificar se não estão concedendo, eventualmente, excessos de poder aos juízes.

Busato destacou que cabe evidentemente ao juiz a condução e presidência do andamento do processo. “Mas há um projeto dente os nove, por exemplo, que obriga o advogado a comparecer à audiência preliminar sob pena de perda da prova requerida, o que é um absurdo”, assinalou.

Segundo ele, na pauta do Judiciário é comum o juiz marcar uma audiência de conciliação para dois anos depois, o que faz perder uma oportunidade de uma conciliação”.

Ele citou a experiência no Paraná, por exemplo, onde já existe hoje um sistema com alguns procedimentos que considera eficazes. “Há juízes que, antes de designar audiência de conciliação, publicam no Diário Oficial se as partes pretendem audiência de conciliação ou não; se não pretendem, que informem as provas que pretendem requerer ou produzir dentro do processo. É uma posição muito mais democrática do que obrigar o advogado a comparecer a uma audiência meramente de conciliação, sob pena de perder oportunidade de produzir provas, o que é uma posição muito ditatorial”, afirmou Busato.

O presidente da OAB observou que as propostas apresentadas pelo senador são projetos que envolvem questões complexas e assuntos de relevância para o processo, e isso demanda estudo mais aprofundado sobre eles. “O Código de Processo Civil não é departamento estanque, ele tem uma construção científica e temos de verificar até onde vai essa mudança, mas asseguro que no que for para acelerar a tramitação processual, os atores da cena judiciária com certeza não têm nada contra”, disse.

Busato destacou que a OAB será sempre a favor da celeridade processual e tem criticado o excesso de recursos e de mau uso dos recursos, principalmente por parte do governo. “A OAB sempre criticou o fato de os juízes não aplicarem o dispositivo de multa à litigância de má-fé. Agora, a AMB vem falando em juros triplicados, mas a própria magistratura tem ojeriza em aplicar multa de má fé e é difícil ver a condenação da União, do Estado ou município por ter agido com má-fé. E está lá no Código que caberá multa nesses casos, que reverte em favor da parte prejudicada”.

Seguem abaixo os projetos, em resumo, apresentados pelo senador Pedro Simon, a pedido da AMB:

A primeira proposta, o PLS 132/04, institui prisão para quem descumprir continuamente as ordens judiciais no âmbito do processo. Com isso, não só as partes, mas qualquer pessoa que participe do processo e descumpra ou cause embaraços ao cumprimento de uma determinação do juiz poderá ser presa. Isso não eliminaria a multa de 20% do valor da causa, já instituída para dar mais eficácia às ordens judiciais. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 14.

O PLS 133/04 estabelece juros progressivos para quem apresentar recursos para postergar decisão judicial. Assim, toda a vez que, no âmbito do processo civil, não for acolhido um recurso contra sentença de primeiro grau, serão cobrados juros em dobro a partir da data de interposição desse recurso. Se a matéria já foi examinada em recurso anterior, os juros serão comprados em triplo do litigante que o apresentar. Na justificativa da matéria, o senador sustenta que uma das causas da morosidade da Justiça é exatamente o excesso de recursos, que são apresentados impunemente, com a intenção de atrasar o cumprimento da lei e prejudicar a outra parte. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 293.

O PLS 134/04 dá ao juiz de primeiro grau mais poderes para controlar a qualidade das petições iniciais. Assim, ele poderia não só ordenar sua emenda ou correção, mas já indeferir a petição inicial ao verificar a improcedência manifesta do pedido, seja a partir de casos idênticos já decididos ou em face da jurisprudência pacífica. Na justificativa, o senador lembra que há inúmeras ações repetitivas, em que os advogados apenas substituem o nome da parte em cada petição inicial, apresentando assim centenas de demandas idênticas. Os artigos do CPC a serem modificados são os de nº 267, 269 e 295.

O PLS 135/04 obriga o advogado a comparecer à audiência preliminar sob pena de perda da prova requerida. Simon argumenta que os advogados têm encarado a audiência preliminar como mera tentativa de conciliação, deixando de comparecer ao ato e, assim, não apresentando provas e impedindo a solução mais rápida do litígio. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 331.

O PLS 136/04 faz com que o efeito suspensivo, em caso de apelação, deixe de ser automático, ficando a cargo da decisão do magistrado. Atualmente, a apelação suspende a obrigatoriedade de cumprimento da determinação da sentença. O projeto mantém as regras para o efeito devolutivo, que se dá quando o processo, que foi apreciado em primeira instância por apenas um juiz, é remetido para a análise de uma turma de desembargadores. Na justificativa, Simon ressalta que, atualmente, é mais fácil, para a parte vitoriosa, obter a efetividade de uma decisão interlocutória - que se dá no decorrer do processo, sem poder de encerrá-lo ou suspendê-lo - do que a de uma sentença. No entender do senador, essa modificação diminuiria o número de recursos meramente protelatórios. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 520.

O PLS 137/04 estabelece novas regras para a interposição de agravo, um tipo de recurso judicial próprio para as chamadas decisões interlocutórias (que não encerram o processo). A proposta determina que, no caso dessas decisões interlocutórias, caberá o "agravo retido", a não ser que fique caracterizada a urgência ou houver perigo de lesão grave e de difícil ou incerta reparação. Assim, o "agravo de instrumento" - modalidade de agravo que pode ter efeito suspensivo, paralisando a execução da decisão do juiz - será utilizado apenas em situações excepcionais. O "agravo retido" tem esse nome porque esse recurso fica aguardando, nos autos, para ser conhecido pelo tribunal por ocasião da apelação. Na justificativa, Simon aponta para o elevadíssimo número de "agravos de instrumento" que chegam à segunda instância, que fica sobrecarregada. Além disso, esse tipo de recurso, a seu ver, enfraquece a figura do juiz e, com seu efeito suspensivo, atrasa o andamento do processo. Esse PLS altera os artigos de nº 522 e 527 do CPC.

O PLS 138/04 determina a aplicação geral das normas dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), quanto a recursos cabíveis, nos processos que poderiam tramitar naqueles juizados, mas que tramitam na Justiça comum. De acordo com o parlamentar, por causa das limitações quanto à produção de provas, muitos litigantes deixam de recorrer aos Juizados Especiais, que são mais rápidos. Assim, o legislador opta por dar um tratamento igualitário àqueles processos que estariam inseridos no Juizado Especial, mas não são porque a parte deseja maior produção de provas. O projeto, então, limita os tipos de recursos que podem ser apresentados, nesses casos, à apelação (em que se questiona a sentença); aos embargos de declaração (quando se pede esclarecimentos quanto à decisão do juiz); e aos embargos de divergência (quando há divergência de entendimento de turmas ou seções do STF) em recurso extraordinário (recurso ao STF, quando a decisão em única ou última instância contrariar a Constituição, declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou julgar válido ato do governo local em desacordo com a Constituição). Este projeto propõe a alteração do artigo nº 496 do CPC.

Para incentivar a uniformização da jurisprudência dos tribunais regionais e estaduais, evitando a multiplicação de processos sobre questões idênticas, o PLS 139/04 possibilita a edição de enunciados pelo tribunal, quando a decisão para uma "relevante questão de direito" for tomada pela maioria absoluta. Os enunciados serão publicados no diário oficial do tribunal e passará a integrar a súmula da jurisprudência dominante no órgão. Na justificativa, o senador ressalta que a proposta não suprime a liberdade dos magistrados nem engessa os entendimentos. A proposta altera o artigo de nº 555 do CPC.

O PLS 140/04 permite que o juiz de primeiro grau, ao analisar os pressupostos para a apresentação de recursos, deixe de receber a apelação quando a sua sentença estiver de acordo com súmula do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores. Caberia, no entanto, imediato recurso a esta decisão. Com a apresentação de um agravo de instrumento, a parte poderia apelar à segunda instância, que julgaria, então, somente a possibilidade ou não de a apelação contra a sentença ser apresentada e posteriormente julgada. O projeto altera o artigo 518 do CPC.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres