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OAB contra o cumprimento imediato de decisões em matéria penal

terça-feira, 15 de abril de 2014 às 20h30

Brasília – O Conselho Federal da OAB decidiu por unanimidade, na segunda-feira (7), rejeitar o substitutivo da chamada PEC dos Recursos. O texto, que deve entrar na pauta do Senado em breve, prevê a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos Tribunais de Segunda Instância, tanto estaduais quanto federais. A Ordem encaminhará ofício com seu posicionamento aos senadores.

A Proposta de Emenda Constitucional nº 15/2011 , após rejeição pela OAB à época, foi alterado, restringindo o alcance do cumprimento antecipado da sentença. O substitutivo não superou a possibilidade de cometimento de injustiça em caso de execução imediata de pena, implicando em ofensa ao devido processo legal e ao princípio da dignidade.

“Além de inadequada e inoportuna, a Ordem entende que a matéria é também inconstitucional, pois fere a cláusula pétrea da presunção de inocência”, afirmou o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Segundo o conselheiro federal Francisco Esgaib, em seu relatório sobre o assunto, “se as decisões de segundo grau passarem a ser executadas definitivamente, como está a pretender a PEC dos Recursos, qualquer modificação/reforma da decisão recorrida pelos Tribunais Superiores poderá acarretar prejuízos irreparáveis ao jurisdicionado”.

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