Aristoteles: político processado não pode ser candidato
Brasília, 06/09/2004 - O presidente em exercício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, classificou como um absurdo a inexistência de um impedimento legal para evitar que políticos processados se candidatem no Brasil. Atheniense defendeu a adoção, com urgência, de um mecanismo que vete as candidaturas daqueles que estão nas barras da Justiça. Para ele, se o Congresso não alterar a legislação, o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve criar jurisprudência para solucionar o problema.
Atheniense prega a revogação da lei complementar 64/90, que estabelece os critérios para a inelegibilidade de políticos. A lei diz que o registro de candidaturas de acusados de crimes só pode ser rejeitado pela Justiça Eleitoral se houver sentença transitada em julgada (sem possibilidade de recurso).
— Há que se encontrar uma solução para isso. Minha certeza é de que essa lei tem de ser revogada. Ela traz, em sua essência, um grande mal, que é permitir que os acusados recorram indefinidamente para evitar que sejam punidos em definitivo e que se tornem inelegíveis — afirma.
Ele observa, entretanto, que acha pouco provável que o Congresso reveja o texto da lei, por simples desinteresse. Chega a admitir uma saída polêmica: a adoção de critérios pelo próprio TSE para peneirar os registros de candidatura e excluir os candidatos acusados de crimes.
O advogado José Eduardo Alckmin, ministro do TSE de 1996 a 2000, discorda da alternativa proposta por Atheniense. Ressalta que a Justiça não poderia, por conta própria, tomar decisão diferente do que prevê a lei. Alckmin reforça, contudo, o coro em defesa de uma saída para impedir as bancadas do crime. O advogado lembra que, durante o regime militar, a lei complementar número 5 impedia as candidaturas de acusados. Bastava estar sendo processado para ser julgado inelegível.