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CNJ anula eleição no TJ-RJ por desrespeito ao Quinto Constitucional

terça-feira, 11 de março de 2014 às 09h20

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça cancelou nesta segunda-feira (10) os efeitos do processo eleitoral para vaga de primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e para membro do Órgão Especial do tribunal por desrespeito à regra do Quinto Constitucional. A OAB-RJ havia entrado com pedido de anulação do processo porque a eleição não levava em conta decisão recente do CNJ que garantia isonomia para ocupação do Órgão Especial entre magistrados de carreira e os advindos do Quinto.

O próprio CNJ havia decidido, em dezembro de 2013, suprimir as regras que possibilitavam ao TJ-RJ distinguir magistrados de carreira daqueles oriundos do Quinto Constitucional para efeitos de ingresso no Órgão Especial. No procedimento de controle administrativo protocolado junto ao CNJ, a OAB lembra, inclusive, que o STF já havia se manifestado sobre o assunto, posicionando-se no sentido da impossibilidade de qualquer tipo de discriminação entre membros dos Tribunais na escolha de magistrados para o Superior Tribunal de Justiça.

“A decisão do CNJ põe fim a um preconceito contra magistrados egressos do Quinto Constitucional e é uma grande vitória da classe jurídica”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.  “O Tribunal de Justiça do Rio, contrariando decisões do STF e do CNJ que vedam distinção entre os desembargadores do tribunal, abriu processo eleitoral reforçando essa desigualdade, em claro confronto com a Constituição da República.”

Para o presidente da Seccional do Rio, Felipe Santa Cruz, “não existe toga de Quinto e toga de carreira”. “Só há um tipo de desembargador, sendo irrelevante sua origem. Isso o Supremo Tribunal Federal já decidiu quando apreciou a questão dos magistrados oriundos do quinto poderem concorrer ao cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça nas vagas destinadas a magistrados”, afirmou, em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico. "Caso a eleição fosse validada, uma grande irregularidade seria disseminada podendo abrir um perigoso precedente."

Segundo Luiz Cristina Frischeisen, relatora do processo, após o ingresso na Magistratura são cortadas as relações com a classe de origem. A decisão do CNJ foi proferida quatro horas após o fim do processo, em que foram eleitos a desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar para vice-presidente e o desembargador Mauro Dickstein para o Órgão Especial. O Conselho também requereu ao TJ-RJ que se manifeste acerca da data de vacância dos cargos e a composição que se pretende preencher e a razão pela qual não obedeceu ao decidido na consulta feita pela CNJ em dezembro. O tribunal tem 15 dias para responder.

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