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Deu no Estadão: OAB pede ao STF correção da tabela do Imposto de Renda

terça-feira, 11 de março de 2014 às 10h44

Brasília: Confira a íntegra da matéria publicada na edição desta terça-feira (11) do jornal O Estado de S. Paulo.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem os eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos a ser apresentada até o fim de abril, evitando desembolsos indevidos.
Desde a semana passada, os contribuintes já podem enviará Receita a declaração de ajuste anual do IRPF.

A OAB pede que seja fixado o entendimento de que a correção da tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996. Em 2005, houve correção de 10% e, em 2006, de 8%. A partir de 2007,a tabela vem sendo corrigida em 4,5%.

Em 2011, a lei 12.469 tornou o reajuste dos valores da tabela automáticos até esse ano. Para 2015 será necessária a fixação de uma nova regra para que os valores tributados sofram novas correções.
"A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPC A o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos)", sustenta a entidade na ação.

O pedido no qual a OAB argumenta que a não correção da tabela culminou na redução da faixa de isenção deverá ser analisado pelo ministro Luis Roberto Barroso.

A correção tem ficado abaixo da inflação anual e representa uma perda para o trabalhador, porque, se o salário é corrigido e a tabela não, ele paga mais imposto.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que apoia o reajuste da tabela solicitado pela OAB, o IPCA acumulado de 2004 a 2013 foi de 70,14%, enquanto a tabela foi corrigida em 61,67% no período. Com isso, haveria uma defasagem de 5,85% nos valores da tabela.

Na ação protocolada no STF, a OAB sustenta que é notório que no decorrer dos anos o valor tido como mínimo necessário para satisfação das obrigações do cidadão e os limites das faixas de incidência do IR foram corrigidos de maneira substancialmente inferior à inflação do período.

"A regra do IRPF discrepa sobremaneira da inflação verificada, oferecendo um índice ilusório, quando muito, maquiado", alega a entidade.

A OAB cita estudo realizado pelo Sindifisco, segundo o qual no período de janeiro de 1996 a dezembro de 2013, já descontadas todas as correções da tabela do imposto, ainda existe uma perda do poder aquisitivo da moeda de 62%.

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