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Deu no Correio Braziliense: Ação no Supremo para baixar tributo

terça-feira, 11 de março de 2014 às 10h33

Brasília- Confira a íntegra da reportagem publicada hoje (11) no jornal Correio Braziliense.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra o reajuste da tabela progressiva do Imposto de Renda em percentual inferior à inflação. A entidade alega que há defasagem de 61,24% na correção feita desde 1996. Isso obriga pessoas que deveriam estar isentas a declararem os rendimentos anualmente à Receita Federal, e vem acarretando aumento progressivo do tributo pago por todos os contribuintes, engordando, em contrapartida, os cofres da Receita Federal.

A OAB pede na ação que o Supremo tome uma decisão imediata, antes mesmo de consulta às outras partes, a fim de que a correção seja válida já para a tabela usada na declaração deste ano. A entidade quer que os valores passem a ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a Receita usa a Taxa Referencial (TR). O pedido de liminar será apreciado pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Hoje, qualquer cidadão que receba salário superior a R$ 1.787 é obrigado a declarara os rendimentos e fica sujeito ao pagamento do imposto. De acordo com a OAB, caso o pedido seja deferido, ficarão isentas todas as pessoas que ganham até R$ 2.758 mensais. A eventual mudança na tabela dará alívio também às pessoas de maior renda, que se enquadram nas demais faixas da tabela do IR.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, alega que a manutenção dos atuais valores fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sob o argumento de que tem havido "arbítrio do Estado em manter desindexada a tabela progressiva do imposto".

Embora a OAB tenha pedido uma decisão imediata, Barroso poderá abrir prazo para que o Congresso Nacional e a Presidência da República se manifestem como partes interessadas na ação. É possível que uma decisão seja tomada somente no julgamento do mérito do processo, o que inviabilizaria a mudança da atual tabela do IR. No ano passado, a entidade apresentou ao Supremo uma proposta contra a Lei 9.250/95, que limita a dedução de despesas com educação. O pedido até hoje está pendente de decisão.

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