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OAB Nacional obtém liminar no caso Pedrinhas

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 às 09h45

Brasília - A Justiça Federal acatou a ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Seccional maranhense contra o Estado do Maranhão em vista das péssimas condições dos presídios. O complexo prisional de Pedrinhas, em São Luís, virou símbolo do caos do sistema carcerário brasileiro após diversos assassinatos de prisioneiros rivais e a morte de uma criança em ataque ordenado por facções que atuam no local.

O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, deferiu parcialmente o pedido de tutela liminar para determinar que o Estado adote as medidas necessárias para promover a separação entre presos provisórios e presos definitivos no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 10.000 por dia de atraso. Também cobra que o Estado adote medidas satisfatórias que garantam aos presos assistência de saúde, jurídica, educacional, religiosa, social e de direito ao trabalho, sob o mesmo prazo e passível de multa no mesmo valor.

Além disso, a Justiça Federal determinou que o Maranhão garanta as mesmas medidas de assistência aos membros da sociedade que tenham sido ou venham a ser vítimas da violência ordenadas de dentro de delegacias ou prisões. O Maranhão também deverá realizar concurso público para a contratação de agentes penitenciários em número suficiente para suprir as necessidades das unidades prisionais. O edital do concurso deve ser publicado em até 90 dias, sob pena de multa. A decisão tem caráter liminar e ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz afirmou que "todo esse quadro de violação dos direitos fundamentais dos presos, notadamente o problema da superlotação, vem se arrastando há anos, sem que o Estado do Maranhão adotasse as providências necessárias para o adequado funcionamento do estabelecimento penal". "Diante desse cenário, impõe-se a intervenção do Judiciário, a fim de assegurar aos presos a garantia do mínimo existencial e aos cidadãos comuns a sua incolumidade", afirmou.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, elogiou a decisão. "O Estado tem de fornecer condições dignas para quem está sob sua custódia e temos visto, reiteradamente, que ele não cumpre com essa função", afirmou. Diversas Seccionais da OAB estudam entrar com ações civis públicas semelhantes a do Maranhão.

Para o presidente da OAB do Maranhão, Mário Macieira, a decisão prova que a Justiça vê como verdadeiros os fatos relatados pela Ordem. "Ainda é cedo para comemorar, mas é uma vitória para a OAB do ponto de vista jurídico e simbólico", afirmou Macieira. "Sinaliza para a sociedade que a OAB estava certa constitucionalmente e que agimos movidos apenas pelo interesse coletivo."

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