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OAB estranha perdão freqüente de Lula a dívida de africanos

quarta-feira, 1 de setembro de 2004 às 08h03

Brasília, 01/09/2004 - O presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil, Aristoteles Atheniense, estranhou hoje (1º) o anúncio de mais um perdão de dívidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, desta vez concedido ao país africano de Moçambique. “Estranho pelo fato de que esses perdões de dívidas estão sendo feitos com muita freqüência. Dia desses foi perdoada a dívida do Gabão - calculada em US$ 36 milhões - e, agora, vem o perdão a Moçambique”. São Tomé e Príncipe e Cabo Verde também foram alvo da generosidade do presidente brasileiro.

Segundo Aristoteles, o perdão concedido pelo Executivo pode ser questionado caso seus termos não estejam de acordo com a lei número 9665, sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 19 de junho de 1998. A Lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, permite a um presidente da República perdoar dívidas parciais contraídas por outros países, desde que o perdão esteja em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originárias do chamado "Clube de Paris" ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais.

“Qualquer perdão concedido pelo presidente Lula tem que ser feito nos moldes dessa lei, senão deixa de ser válido e pode vir a ser questionado judicialmente”, afirmou Aristoteles Atheniense. O perdão de US$ 315 milhões do total devido ao Brasil pelo governo de Moçambique (US$ 331 milhões) foi concedido por meio do contrato de reestruturação da dívida assinado por Lula em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença do presidente daquele país africano, Joaquim Chissano.

Segundo o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, o perdão é parte de uma iniciativa de países membros de organismos multilaterais para ajudar na recuperação da economia moçambicana. Para o presidente em exercício da OAB, a medida “contrasta com o esforço desmedido que o governo fez para pagar o mínimo possível das perdas dos aposentados e pensionistas da Previdência”.

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