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Esclarecimento da OAB Federal sobre a ADI 4.650

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 às 10h31

Brasília - Esta semana, presenciamos a votação no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil, que proíbe que empresas financiem partidos políticos e campanhas eleitorais. Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram a favor da ADI, reiterando que pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral. O procurador–geral da República também concluiu pela inconstitucionalidade.

No entanto, alguns pontos vêm sendo questionados e precisam ser esclarecidos.

1) É preciso ficar claro que a OAB requereu ao STF em sua defesa oral a modulação dos efeitos, fazendo valer a nova regra depois da próxima eleição.

2) A OAB Federal impetrou a ADI em 2011 porque está convencida de que a atual legislação sobre financiamento de campanha fere a Constituição Federal e é papel da OAB defender a Carta Magna. Caso o STF a declare inconstitucional, caberá ao Congresso elaborar e aprovar a nova legislação, não estando o Poder Legislativo perdendo qualquer espaço em suas atribuições.

3) A inconstitucionalidade da atual legislação sobre financiamento de campanha por empresas deixará mais evidente, e portanto mais passível de punição, o uso de Caixa 2. Como só pessoas físicas poderão fazer doações dentro de um limite fixo estabelecido, a quantidade de recursos para campanhas eleitorais será menor do que o vigente. Atualmente, o volume de doações para os candidatos é tão volumoso que torna mais fácil para os candidatos mal intencionados mascarar supostas arrecadações ilegais.

4) O fim do financiamento de campanhas por empresas não significa a adoção automática do sistema exclusivo de financiamento público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.650 não trata deste tema.

5) O Brasil tem uma das campanhas eleitorais mais caras do mundo. Para se eleger no país, desconsiderando eventual caixa dois, um deputado federal precisa arrecadar R$ 1 milhão, em média. E um senador precisa de R$ 4 milhões. Nesse cenário, um cidadão sem recursos financeiros tem poucas chances de se eleger. Sendo, atualmente, 97% dos recursos fruto de doação de empresas, a corrida eleitoral se tornará muito mais democrática com o financiamento de pessoas físicas.  O cenário se agrava porque apenas 0,5% das empresas brasileiras concentram as doações eleitorais.

6) A proibição discutida agora no Brasil já é realidade em 36 países, entre eles França, Canadá, Portugal, Bélgica e EUA. Quase a metade dos países do continente americano também proíbe empresas de fazerem doações eleitorais. Na França, a proibição ocorre desde 1995.

7) A ADI 4.650 também pede que seja considerado inconstitucional o limite proporcional à renda nas doações por pessoas físicas. Atualmente, qualquer cidadão pode fazer uma doação a candidatos ou partidos dentro do limite de 10% de seus rendimentos do ano anterior. Isso cria uma clara vantagem de poder de decisão dos cidadãos que possuem mais renda.

8) Todos os cidadãos devem ter iguais possibilidades de influenciar na formação da vontade coletiva, independentemente da renda. É fundamental que o princípio básico da igualdade, cláusula pétrea da Constituição, seja respeitado. Em se tratando de direitos políticos, especialmente do direito ao voto e do direito de participação da formação da vontade de votar, a igualdade entre todos os brasileiros deve ser a mais plena possível. A desigualdade social e econômica não pode ser reproduzida nas eleições.

9) As campanhas eleitorais no Brasil consomem cerca de 1% do PIB. Urge o seu barateamento.

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