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Correio Braziliense: Doação de empresa na mira

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 às 09h02

Brasilia - Brasília - Confira matéria publicada na edição desta quinta-feira (12) do jornal Correio Braziliense.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo no sentido de proibir, inclusive nas eleições do ano que vem, que empresas façam doação de recursos a candidatos e partidos políticos. Em julgamento iniciado ontem, os ministros Luiz Fux, relator do caso, e Joaquim Barbosa, presidente da Corte, manifestaram-se contra a possibilidade de pessoas jurídicas financiarem campanhas. A análise da ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá continuidade hoje, com os votos dos ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, que já adiantaram que seguirão o entendimento do relator.

O julgamento, no entanto, será interrompido antes de sua conclusão, uma vez que Teori Zavascki pediu vista do processo. Barbosa optou por votar antes de a sessão ser suspensa e comunicou que Toffoli terá a palavra hoje. É possível que mais integrantes do STF também peçam para adiantar seus votos. No plenário, há uma ampla tendência de o voto de Luiz Fux prevalecer. Há o receio, no entanto, de que o julgamento demore a ser retomado, após a interrupção decorrente do pedido de vista de Zavascki, o que poderia adiar a decisão do Supremo para depois das eleições de 2014.

Primeiro a votar, Fux defendeu o fim da doação por pessoas jurídicas. Ele alertou que esse entendimento terá de vigorar já na campanha eleitoral do ano que vem, uma vez que, a chamada regra da anualidade não se aplica nos casos em que normas são consideradas inconstitucionais. O artigo 16 estabelece que decisões que alterem o processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua publicação. Na avaliação de Fux, esse não seria o caso.

O relator também votou pela inconstitucionalidade da regra atual que prevê a possibilidade de pessoas físicas doarem até 10% do rendimento. Ele sugeriu que esse limite seja revisto, mas propôs que, em relação às doações de candidatos e eleitores, o Congresso tenha um prazo de 24 meses para aprovar uma nova lei. Enquanto isso, a modalidade seria permitida. Segundo o ministro, o modelo atual faz com que “pessoas ricas tenham mais influência sobre as eleições”. “Penso que a opção por excluir as pessoas jurídicas não ensejaria consequências sistêmicas sobre o processo, porque se mantêm os recursos do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita e porque permaneceria o financiamento por pessoas naturais”, disse Fux.

“Influência nefasta”

O ministro Joaquim Barbosa fez um voto enfático contra o atual modelo de financiamento. “A doação de empresas causa influência nefasta e perniciosa no resultado dos pleitos, apta a comprometer a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral bem como comprometer seriamente a independência dos representantes”, frisou o presidente do STF. No começo da sessão, Barbosa chegou a interromper a sustentação oral do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que defendeu a participação de empresas em campanhas.

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, alertou que a regra eleitoral, ao permitir que empresas financiem campanha, fere o princípio da igualdade. “Quem paga diz a música que deve tocar. O financiamento de empresas não atende a Constituição.”

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