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OAB participa de audiência pública sobre perda automática de mandato

terça-feira, 10 de dezembro de 2013 às 16h42

Brasília – A Câmara dos Deputados convocou nesta terça-feira (10) audiência pública para discutir a Proposta de Emenda à Constituição 313/13, do Senado Federal, que altera o artigo 55 do texto para tornar automática a perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra a Administração Pública. A OAB participou da mesa de discussão.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, elogiou o projeto e disse que ele vai ao encontro dos anseios da população brasileira. “A OAB tem como uma de suas missões a de verbalizar as vontades da sociedade civil, e essa PEC será aplaudida pelo povo, porque ela é importante e relevante”, afirmou.

“Temos hoje um sistema incoerente, que permite a réus com penas superiores a quatro anos que mantenham seus mandatos”, disse Coêlho. “Se a privação da liberdade é maior que o mandato, a cassação é natural.”

Coêlho também sugeriu aos parlamentares que aprovem a PEC já votada no Senado, sem as alterações propostas pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), para que o processo ande de forma mais acelerada. As proposições do parlamentar, segundo Coêlho, poderiam ser votadas separadamente. Vieira da Cunha concordou.

Segundo o deputado Raul Henry (PMDB-PE), responsável pelo relatório da PEC, a sugestão é boa porque “precisamos de uma decisão urgente e temos obrigação de resolver com clareza esse impasse, pois nossa instituição está muito mal vista na sociedade”. Sérgio Zveiter (PSD-RJ) acrescentou que a sugestão é uma forma de ganhar tempo na aprovação.

Também participaram da audiência pública Odim Brandão Ferreira, Subprocurador-Geral da República, Eduardo Maffia Queiroz Nobre, do Instituto de Direito Político e Eleitoral, e Antonio Augusto Mayer dos Santos, membro do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral.

Os três concordaram com a importância do projeto e apresentaram pormenores importantes na elaboração do parecer final, para que esse não tenha ambiguidades e para que seja específico na definição dos crimes para as eventuais perdas de mandato.

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