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Novo CPC garante honorários de sucumbência para advogados públicos

terça-feira, 22 de outubro de 2013 às 20h19

Brasília – A redação final do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), traz no seu parágrafo 20, artigo 85, uma grande conquista: a garantia dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, pondo fim a polêmica de quem pertence a sucumbência nas causas em que a Fazenda é vencedora.

A leitura do texto foi feita na tarde desta terça-feira (22), pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que esteve reunido com o relator da proposta, deputado federal, Paulo Teixeira (PT-SP).

“Essa previsão legal representa uma enorme conquista para os advogados públicos brasileiros, e reafirma o compromisso da OAB a advocacia pública, em igual medida com a advocacia privada”, disse o presidente da OAB.

O presidente destacou também os inúmeros avanços que o novo texto apresenta, atende os principais pleitos da advocacia, como as férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, a valorização dos honorários, dando a ele caráter alimentar e nãopermitindo a sua compensação, o estabelecimento de tratamento igualitário em relação à Fazenda Pública, e a contagem de prazos apenas em dias úteis.

“Defendemos desde o início de nossa gestão que o advogado valorizado significa o cidadão respeitado. O novo CPC fortalece o exercício da advocacia, agiliza o sistema processual e mantém a garantia da plena defesa dos direitos do cidadão contra injustiças e arbitrariedades”, afirmou Marcus Vinicius.

A reunião com o deputado Paulo Teixeira contou, ainda, com a presença do presidente e do membro da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB, Eduardo Pugliesi e Sérgio Tabatinga, da presidente da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Ferreira de Souza de Viveiros, da vice-presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública, Fabiana Azevedo da Cunha Barth, do conselheiro federal por Alagoas, Felipe Sarmento e pelos presidentes da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcello Tertto e Silva, Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Rommel Madeiro de Macedo Carneiro e Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), Heráclio Mendes de Camargo Neto.

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