Menu Mobile

Conteúdo da página

CNJ atende pleito da OAB e concede liminar contra ato do TJ-SP

segunda-feira, 26 de agosto de 2013 às 15h20

Brasilia - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo pleito do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB São Paulo, concedeu nesta segunda-feira (26), liminar vedando às serventias extrajudiciais de notas de São Paulo, a atribuição de promover mediações e conciliações extrajudiciais.

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão reafirma a indispensabilidade do advogado, ainda que em meios alternativos de pacificação de conflitos.

No seu pedido, a OAB afirma que “o ato da Corregedoria do TJ-SP extrapola em suas funções, uma vez que, legislando, delega aos Cartórios Extrajudiciais do Estado função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação específica, a qual não atribuiu aos Cartórios as atividades de mediação e conciliação”.

Na decisão, a conselheira do CNJ, Gisela Ramos Gondin destaca: O ato administrativo impugnado, além de legar aos notários e registradores função extravagante, ao arrepio das leis de regulamentação, fê-lo invadindo a esfera de regulamentação reservada à lei, nos termos do que dispõe o art. 236, § 1º, da Constituição da República.

Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres