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STF julgará diretamente em plenário ADI sobre cargo comissionado em PE

terça-feira, 23 de julho de 2013 às 10h35

Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4968, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o artigo 12 da Lei 9.869/99, que prevê que o processo será julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem exame prévio do pedido de medida cautelar. Na ADI, a OAB questiona dispositivos de nove leis e duas resoluções do Estado de Pernambuco que instituíram na Assembleia Legislativa “desproporcional e irrazoável” quantitativo de cargos comissionados.

A ministra aplicou o rito do artigo 12 da Lei 9.869/99 à ADI por entender que trata de matéria de relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica. No mesmo despacho (leia-o aqui), a ministra requereu informações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e do Governo pernambucano no prazo de 10 dias. Em seguida se manifestarão a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.

Segundo a ADI da Ordem, entre os cargos de comissão criados predominam funções que deveriam ser preenchidas por concurso devido à sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. “Ressalta-se que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão”, diz a OAB na ação, assinada pelo presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado.

Para a OAB, tais normas são inconstitucionais por ofenderem os artigos 5º, caput, e 37, caput, e os incisos II e V da Constituição Federal. “O tema versado na presente ação, sob outro aspecto, é por demais relevante já que se está diante de matéria que envolve a própria ossatura institucional do Estado.”

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