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Conselho Federal da OAB publica Resolução no Diário Oficial

quinta-feira, 4 de julho de 2013 às 10h13

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário Oficial da União, edição desta quarta-feira (03), a Resolução número 02/2013 da entidade, para incluir os juros junto às atualizações monetárias incidentes sobre os valores relativos à receitas brutas mensais das anuidades e às destinadas à Caixa de Assistência dos Advogados. O texto, com as alterações aos artigos 56 e 57 do Regulamento Geral, foi publicado na Seção 1, página 86, do referido Diário. Veja a íntegra:

RESOLUÇÃO N. 02/2013

Altera o caput dos arts. 56 e 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994).

         O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando a deliberação tomada na Proposição 49.0000.2013.001792-9, RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 56 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56. As receitas brutas mensais das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, serão deduzidas em 60% (sessenta por cento) para seguinte destinação:
.......................................................................................................................................................”

Art. 2º O caput do art. 57 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. Cabe à Caixa de Assistência dos Advogados a metade da receita das anuidades, incluídas as eventuais atualizações monetárias e juros, recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções obrigatórias, nos percentuais previstos no art. 56 do Regulamento Geral.
.......................................................................................................................................................”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 2013.


Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente

Gedeon Pitaluga Junior

Relator

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