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Para OAB, povo nas ruas quer cumprimento da Carta e não sua alteração

quinta-feira, 27 de junho de 2013 às 16h52

Brasília – O que o povo está exigindo hoje nas ruas é, principalmente, o cumprimento e a efetividade da Constituição Federal de 1988; ele não reivindica alterações na Carta, mas a efetivação dos direitos previstos por ela. Estas foram as conclusões a que chegaram nesta quinta-feira (27) o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o medalha Rui Barbosa da entidade, o constitucionalista Paulo Bonavides, durante análise  sobre a atual conjuntura política brasileira, em especial das manifestações  de ruas.

“A OAB entende que é inconstitucional alterar a Constituição Federal seja para fazer o plebiscito ou a reforma política: não podemos correr o risco de se alterar o marco constitucional”, afirmou Marcus Vinicius Furtado. Segundo observou, essas medidas podem e devem ser adotadas, mas sem necessidade de mudança no texto constitucional, posição que - lembrou -  foi explicitada pela OAB e teve concordância da presidente Dilma Rousseff na reunião da última terça-feira, no Palácio do Planalto.

Para o jurista Paulo Bonavides, não existe uma crise constitucional no país e sim “uma crise de legitimidade nos poderes que grita aos olhos da população”. Segundo ele, o remédio para a crise está na própria Constituição brasileira e se resolve com legislação infraconstitucional. Lembrou que ele sugeriu, há tempos, que a população tivesse o poder de propor emendas constitucionais, assim como o presidente da República, as Assembleias Legislativas e as duas casas do Congresso Nacional, hoje os únicos poderes que contam com essa prerrogativa. “Mas a ideia não prosperou, o que mostra que a classe política está divorciada da Constituição e do aperfeiçoamento constitucional do País”, disse.

Paulo Bonavides concordou com a analise do presidente nacional da OAB e do presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro, que também participou da reunião, de que as reivindicações surgidas nas manifestações seriam basicamente contempladas pelas disposições dos artigos 5º e 37 da Constituição de 88 – muitas das quais, contudo, carecem ainda de efetividade. O artigo 5º trata dos direitos e garantias fundamentais das pessoas, enquanto o 37 dispõe sobre a obediência que os poderes públicos devem prestar aos princípios da legalidade, da  impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

“Para citar um ponto, a administração pública não tem observado, por exemplo, a aplicação do princípio da eficiência aos serviços públicos”, destacou Marcus Vinicius, lembrando que a OAB propôs nesta semana ao Supremo Tribiunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO nº 24) para que seja editada a Lei de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, prevista desde 1998 pela Emenda Constitucional n. 19. Já Paulo Bonavides afirmou que " falta também uma disposição sobre o direito à moralidade administrativa, para combater a corrupção”.
 

Durante a reunião, Marcus Vinicius prestou uma homenagem a Paulo Bonavides, que foi patrono do seminário 25 Anos da Constituição Federal de 1988, organizado pela OAB  no último dia 12, “por sua obra, sua grande contribuição ao Direito Constitucional e à democracia brasileira”. Por seu turno, o jurista o presenteou  com seus livros “Curso de Direito Constitucional”, na  20ª edição,  e “Do Estado Liberal ao Estado Social”, em sua 11ª edição. Da reunião participaram também o presidente da Seccional da OAB do Ceará, Valdetário Monteiro, e o advogado Ruy Samuel Espindola, presidente da comissão organizadora das comemorações de 25 anos da Constituição de 1988 da OAB.

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