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Carta de Brasília: Constituição deve assegurar direitos do investigado

quarta-feira, 12 de junho de 2013 às 20h25

Brasília – Ao divulgar a Carta de Brasília nesta quarta-feira (12), no encerramento do Seminário 25 anos da Constituição Federal de 1988 – uma homenagem da advocacia, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs a inclusão de um novo inciso no artigo 5º na Carta Magna para assegurar o direito dos investigados, em qualquer procedimento investigatório, de apresentar razões, assistido por advogado. “Não há espaço no Estado Democrático de Direito para procedimentos estatais inquisitoriais. Por isso, é proposto o aprimoramento do devido processo legal”, diz o documento, ao sugerir a inserção do novo dispositivo. Por indicação do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, a carta foi lida ao final do evento pelo presidente da Seccional da OAB de Alagoas, Thiago Bomfim.

Eis a íntegra da Carta de Brasília:

Aos doze dias do mês de junho de dois mil e treze, os advogados e juristas presentes ao Seminário Inaugural de Comemoração dos 25 anos da Constituição Federal, reunidos das nove às dezoito horas, no auditório do Conselho Federal da OAB, entendem afirmar para a sociedade brasileira e para a classe dos advogados, as seguintes premissas:

- o inegável valor histórico, político, social e jurídico da Carta de 1988, para o progresso do País em todos os seus níveis, especialmente para um projeto equilibrado de nação a ser efetivado;

- o papel destacado conferido à OAB como protetora dos valores fundamentais, especialmente através das ações de controle de constitucionalidade, no âmbito da narrativa constitucional vigente;

- a vigília permanente da OAB para a manutenção e o aperfeiçoamento democrático das instituições republicanas, como a exemplo neste quadrante histórico, o aperfeiçoamento do devido processo legal no âmbito do inquérito policial, assim como a defesa pública de que a maioridade penal aos 18 anos é cláusula pétrea, insuscetível de ser derrogada pelo poder de reforma;

- a edificação de uma cultura publicística calçada na valorização do texto magno, tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência da suprema corte brasileira, para prestigiar e fazer valer a constituição e sua força normativa, em prol da efetividade das garantias e dos direitos fundamentais;

- o papel da Constituição na consolidação da democracia brasileira, na estabilização do regime político e na preservação dos poderes constituídos, impondo-lhes limites e programas de ação;

- a importância de posturas hermenêuticas emancipatórias quanto aos debates constitucionais respeitando os limites inerentes a todo o processo interpretativo, especialmente ao inerente à jurisdição constitucional;

- a necessidade de afirmação permanente do principio da Proibição de Retrocesso Social, como instrumento de garantia de manutenção das conquistas democráticas e sociais;

- a superação dos instrumentos tradicionais de interpretação como forma de garantir a efetividade dos direitos fundamentais, sem, contudo, admitir o abuso judiciário que usurpa a função política dos demais poderes, pois democracia é prevalência da vontade majoritária, respeitados os direitos fundamentais;

- A democracia constitucional como elemento unificador dos valores sintetizados no texto da Constituição;

- O estímulo ao cultivo de uma consciência constitucional, representada por um esforço conjunto dos entes estatais e da sociedade para a efetivação do Sistema Constitucional;

- Não há espaço no Estado Democrático de Direito para procedimentos estatais inquisitoriais. Por isso, é proposto aprimoramento do devido processo legal, com a seguinte redação para um novo inciso, o LXXIX do artigo 5º da Constituição da República: “Fica assegurado a qualquer investigado, em qualquer procedimento investigatório, o direito de apresentar razões, assistido por advogado”.

Plenário do Conselho Federal da OAB, 12 de junho de 2013.

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