Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB enaltece resolução do CNJ sobre união homoafetiva

terça-feira, 14 de maio de 2013 às 15h19

Brasília – O secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, considerou como um “avanço civilizatório para o Brasil” a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da proposta de resolução que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), durante a 169ª sessão do Conselho, que contou com a participou de Cláudio Souza.

O CNJ se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. “A OAB, por meio do seu Plenário, já se manifestou a favor da união entre pessoas do mesmo sexo e do reconhecimento jurídico dessa união. Por isso, entendemos que a decisão de hoje do CNJ é um avanço civilizatório para o Brasil no sentido da realização dos principais valores de nossa Constituição: o da Igualdade, da Dignidade Humana e da Liberdade”, comentou o secretário-geral da OAB.

Conforme o texto da resolução, que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data ainda a ser definida, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. “Haverá fiscalização sobre os cartórios para impedir que perpetuem práticas discriminatórias tratando desigualmente pessoas que são iguais”, explica Cláudio Souza.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres