Busato: cidadão se defende com cara e coragem nos Juizados
Brasília,18/08/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, lamentou hoje (18) que o parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que o Conselho Federal move no Supremo Tribunal, tenha sido contrário à participação de advogados nos processos que tramitam nos juizados especiais da Justiça Federal . “O poder público, maior cliente dos juizados especiais, se defende nos processos contra ele com inúmeros técnicos e especialistas, enquanto o cidadão comum tem que se defender apenas com a cara e a coragem, isto é, enfrenta sozinho a máquina jurídica do governo, num jogo que lhe é desfavorável”, afirmou.
Busato lembrou que à medida que ao advogado é indispensável à administração da justiça, como reza a Constituição Federal, fica claro que o acesso garantido a ela e à ampla defesa devem ser feitos por meio da presença de um profissional da advocacia. "Quando se permite o afastamento do advogado do processo, todas essas prescrições normativas ficam maculadas”, observou o presidente da OAB, acrescentando que não se pode acusar o advogado de ser responsável pela oneração da prestação de serviços judiciários.
"Não podemos esquecer que é dever do Estado prestar assistência jurídica aos carentes de recursos, seja por meio de defensores públicos ou por convênios como existe no estado de São Paulo", sustentou Busato.
A Adin 3168, impetrada pelo Conselho Federal da OAB, tem como relator no Supremo Tribunal Federal o ministro Joaquim Barbosa . Na ação, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Federal, o qual prevê dispensa da participação de advogados das partes do processo. O artigo 10º prevê que “as partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não”. No entendimento da entidade, o dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, o qual estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.
