Busato espera rejeição pelo STF da taxação dos inativos
Brasília, 18/08/2004 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje (18) que sua expectativa em relação ao julgamento da taxação dos servidores aposentados da Previdência Social é de que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida pela inconstitucionalidade da matéria, estabelecida na Emenda Constitucional n° 41 de 19 de dezembro de 2003. Para Busato, a taxação dos inativos, incluída na reforma da Previdência encaminhada no governo Lula, é flagrantemente inconstitucional e atenta contra o direito adquirido e as garantias do ato jurídico perfeito, devendo em conseqüência ser rejeitada.
“A contribuição é um tributo destinado ao custeio e ao financiamento do regime de Previdência, mas não tem qualquer sentido quando cobrada dos servidores aposentados, uma vez que eles estarão pagando sobre um benefício que já recebem”, afirmou o presidente da OAB. Na sua opinião, “além de ferir direitos, a emenda impondo a taxação aos servidores inativos não trouxe qualquer avanço ou benefício real aos servidores inativos, fato que reforça seu viés inconstitucional”.
O STF deve retomar hoje o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n° 3105, proposta pela Associação nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). O julgamento decidirá se o governo pode ou não continuar cobrando a contribuição previdenciária de servidores federais inativos, como previsto na reforma da Previdência. A votação da matéria pelo STF começou em 26 de maio, ocasião em que a relatora, ministra Ellen Gracie Northefleet, se posicionou contra a taxação. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto de Ellen. O ministro Joaquim Barbosa até agora foi o único ministro a votar pela constitucionalidade da matéria. O presidente da OAB, Roberto Busato, disse esperar que prevaleça a posição da relatora.
