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Artigo: O saque dos depósitos judiciais

sexta-feira, 19 de abril de 2013 às 15h43

Brasília – O artigo abaixo, “O saque dos depósitos judiciais”, é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), Marcelo Bertoluci, e foi publicado na edição desta sexta-feira (19) no jornal Zero Hora, de Porto Alegre.

A decisão do governo do Estado de apelar aos depósitos judiciais para o fechamento de suas contas até 2014 expõe a fragilidade da economia gaúcha. Os cofres públicos, debilitados pela concentração da arrecadação tributária com o governo federal, pelo enorme passivo em precatórios e por uma absurda dívida com a União, que engessa qualquer planejamento, têm tornado a vida dos gaúchos mais difícil a cada dia.

O mesmo cidadão que hoje alimenta vagas esperanças de receber seus créditos em precatórios ficará ainda mais afastado desse direito, garantido pela Justiça, a partir do saque de R$ 4,2 bilhões pelo governo gaúcho para o caixa único. São valores depositados em juízo e que não têm qualquer perspectiva de serem devolvidos. Esses recursos pertencem aos litigantes em juízo, estes representados por advogados que, assim como os credores, também não receberão seus honorários tão cedo. Assim, o Rio Grande do Sul seguirá na dramática condição de mau pagador como o quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo de mais de R$ 8 bilhões, segundo dados já defasados do Conselho Nacional de Justiça. Com essa atitude, o Estado aumenta ainda mais a sua dívida.Vamos esperar que o cidadão que depositou seus recursos judicialmente não tenha que recebê-los em precatórios no futuro.

Além disso, o Estado torna a já combalida administração do Judiciário do RS impraticável. Os parcos investimentos feitos na melhoria de estrutura de Foros e em tecnologia da informação, a criação de novas varas e a reposição de servidores e juízes hoje não acontece com a agilidade que se espera, pela absoluta falta de recursos. A situação já alarmante do sistema judicial tende a se agravar ainda mais.

Antes de culpar governos e partidos, a população precisa compreender a necessidade de lutar por um novo pacto federativo, impedindo que a União retenha cerca de dois terços de tudo o que se arrecada no país e que os Estados e municípios fiquem com apenas um terço restante. A OAB/RS, em seu papel constitucional na defesa da cidadania, já ajuizou uma Ação Civil Originária (ACO 2059), no STF, visando à renegociação da dívida contraída, no ano de 1997, pelo Estado do Rio Grande do Sul junto à União.

Com tal medida, buscamos reduzir o repasse estadual para o pagamento de dívidas públicas, permitindo que mais recursos sejam investidos em setores fundamentais da sociedade. Além disso, salientamos a importância da redefinição da divisão do bolo tributário com a devida partilha das competências dos entes federados.

A população cobra com razão a prestação de serviços básicos em equivalência à fúria arrecadatória do Estado. Temos reiterado: o poder público é muito ágil em cobrar financeiramente os cidadãos, mas moroso em relação a honrar os seus compromissos perante a sociedade.

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