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OAB-DF obtém liminar suspendendo exigência de filiação em petições

quinta-feira, 7 de março de 2013 às 16h57

Brasília – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) obteve nesta nesta quarta-feira  liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua luta pela garantia das prerrogativas dos advogados. A liminar, concedida pelo conselheiro Sílvio Luis Ferreira da Rocha, suspende a exigência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) de que conste das petições os dados sobre a filiação das partes do processo (requente e requerido), obrigatoriedade que vinha restringindo o acesso à Justiça.

A maior reclamação dos advogados se refere ao fato de que a Portaria 69/2012, que criou a exigência agora cassada liminarmente, cerceava o exercício da profissão. Tal exigência tornava praticamente impossível ao advogado conseguir dados de filiação da outra parte com quem litigava, pois este tipo de informação fugia a seu controle. Para o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha, a medida do TJDFT estava emperrando também o trâmite processual, além de dificultar enormemente o acesso das partes à Justiça.

O Conselheiro Sílvio Luis Rocha, ao conceder a liminar pleiteada pela OAB-DF, dispensa “a exigência  de que as partes apresentem  o dado relativo a filiação nas iniciais e respostas, por não constituir este dado requisito da petição inicial”. Ao requerer a liminar, o presidente da OAB-DF justificou o pedido com “o risco que as partes correm de sofrerem com a extinção do processo sem julgamento de mérito, caso não regularizem as iniciais com o dado qualificativo relativo à filiação”.

Na luta pela garantia das prerrogativas dos advogados, a OAB-DF, visando a revogação da portaria 69/2012, atacou a exigência por ela criada tanto por meio de representação ao Tribunal de Justiça  (TJDFT) quanto com um procedimento de controle administrativo no CNJ, o qual obteve liminar nesta quinta-feira.

A portaria foi editada pelo TJDFT sem que a Ordem fosse ouvida. O CNJ julgou que o dado relativo à filiação, além de não ser requisito da petição inicial, tampouco está previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal.

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