Menu Mobile

Conteúdo da página

Artigo: Os mimos e os juízes

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013 às 13h17

Brasília – O artigo “Os mimos e os juízes”, de autoria do conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Wadih Damous, foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do jornal O Dia (RJ):

Deve ser retomada na próxima semana a discussão da proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que proíbe o patrocínio privado de eventos da magistratura. Apesar de suas entidades de classe não verem nada de mais no sorteio de brindes, prêmios e passagens oferecidos por empresas, a Ordem apoia a proibição. Acredito que também os cidadãos de bom-senso não aprovam a mera possibilidade de risco à imparcialidade daqueles que decidem sobre questões vitais para as pessoas, envolvendo saúde, família, patrimônio e segurança.

Não se trata, como alegam algumas associações de juízes, de pôr em dúvida a idoneidade de cada um. Sabemos que a maioria deles é íntegra e chega ao posto com esforço e muito preparo. Por isso mesmo, não faz sentido permitir brechas para interesses privados, com demandas corporativas em causas por vezes milionárias, exercerem sua generosidade bancando congressos e convescotes para aqueles que vão proferir sentenças favoráveis ou desfavoráveis às suas questões.

Alguém, se não for muito ingênuo, pensaria que a doação de um carro, passagens para um cruzeiro e mimos eletrônicos para sorteio em uma confraternização de juízes em São Paulo, para ficarmos no exemplo mais recente, seria totalmente desinteressada por parte das empresas que financiaram o encontro?

A proposta que o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, quer aprovar agora já havia sido apresentada ao Conselho por sua antecessora, Eliana Calmon, mas não foi votada antes do fim de seu mandato.

As resistências continuam, mas esperamos que finalmente seja aprovada, pelo bem da magistratura, que honra sua função pública e, naturalmente, de cada cidadão que precisa confiar na Justiça.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres