Ações da OAB contra licença para processar governadores chegam à AGU
Brasília – Aguardam parecer da Advocacia Geral da União (AGU) as Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) 4772 e 4773, ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Constituições Estaduais do Rio de Janeiro e Goiás, respectivamente, que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas dos estados para processar e julgar os governadores. O relator das ações, ministro Luiz Fux, já aplicou às Adins o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica.
A OAB tem um total de 22 ações ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a exigência de licença para processar os chefes dos Executivos dos estados. As Adins questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.
Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Até agora, nove Adins dessa natureza ajuizadas pela OAB já têm parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). São as Adins 4771, contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; 4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; 4793; contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco; 4800, ajuizada contra a Assembleia Legislativa de Rondônia; e a de número 4806, contra a Assembleia Legislativa de Sergipe.
Veja a relação completa das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).