Conselho Federal requer ingresso como assistente em ações da OAB-SE
Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu o ingresso como assistente em dois processos apresentados pela Seccional da OAB de Sergipe no Conselho Nacional do Ministério Público. Um deles é um Pedido de Providências para a apuração de denúncias de má prestação de serviços pelo MP de Sergipe. O outro, um Procedimento de Controle Administrativo, é relativo à anulação de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público sergipano e o Tribunal de Contas do estado.
No Pedido de Providências (processo n.º 0.00.000.000116/2013-71), a OAB requer a realização de uma inspeção no MP-SE para apurar fatos relacionados a deficiências dos serviços prestados pela instituição, devido a inúmeras reclamações recebidas pela Seccional de Sergipe. Segundo a OAB, o Ministério Público foi ineficiente na condução de diversos procedimentos, entre eles, uma Representação sobre irregularidades cometidas pelo município de Aracaju, para permitir a construção de empreendimentos; uma Reclamação acerca da convocação dos aprovados em concurso público realizado pela instituição em 2009; e uma Representação sobre possíveis irregularidades na nomeação de diretores de presídio no estado.
Já o Procedimento de Controle Administrativo (processo n.º 0.00.000.000135/2013-06) pede a decretação de nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Sergipe e o Tribunal de Contas do estado, em decorrência da atuação irregular dos promotores da Curadoria de Defesa do Patrimônio Público da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju. No entendimento da OAB, a celebração do TAC violou o princípio constitucional do promotor natural e impediu a presença da Curadoria da Fazenda Pública nos autos do processo judicial que buscava sanar irregularidades ocorridas em concurso público realizado pelo TCE-SE.
O processo visa apurar, ainda, eventuais faltas funcionais cometidas pelo procurador-geral de Justiça de Sergipe e os membros do MP que atuam na Curadoria do Patrimônio Público, que teriam omitido providências e, assim, afastado a Curadoria da Fazenda Pública, o que permitiu a celebração do referido Termo de Ajustamento de Conduta, resultando na manutenção das irregularidades no concurso público realizado pelo Tribunal de Contas.