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OAB Nacional reforça ação da OAB-PE para suspender PJe

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013 às 11h48

Brasília – A OAB Nacional vai atuar como assistente no processo aberto pela Seccional da OAB de Pernambuco junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) seja feita gradativamente, e não de forma abrupta e obrigatória, de acordo com a realidade local. Atendendo Pedido de Providências da Seccional, o CNJ já concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade do uso exclusivo do PJe para protocolo de petições no Estado. A decisão foi proferida pelo conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, muitos tribunais estão procedendo de forma açodada com relação ao processo eletrônico, obrigando os advogados a aderir imediatamente ao modelo sem levar em conta os inúmeros problemas enfrentados com relação às deficiências que o sistema apresenta. “Algumas regiões do país sequer possuem banda larga”, disse.

Tal constatação fundamentou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, no pedido de providências encaminhado ao CNJ: “Temos como certo que a tecnologia da informação é uma grande aliada nessa luta, e que o processo eletrônico é um caminho sem volta. Mas, não podemos admitir que fiquemos alijados do processo de sua implantação, com participação apenas formal em Comissões ou grupos de trabalho. E, menos ainda, podemos admitir a implantação abrupta do processo eletrônico, como via exclusiva de acesso à jurisdição, sem observância de uma razoável transição”.

A petição da OAB-PE tem base em uma série de argumentações, dentre elas, a violação ao princípio constitucional de livre acesso à justiça; a baixa cobertura de internet no Estado; impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não tem familiaridade com o meio eletrônico.

Para Marcus Vinicius Furtado, a instituição de um Núcleo de Inclusão Digital é uma das prioridades da nova gestão da OAB Nacional, em colaboração com as Seccionais, no sentido de ampliar o número de advogados aptos a peticionar de forma online e a operar plenamente com o Processo Judicial Eletrônico. Trata-se de um esforço integrado, envolvendo todo o sistema OAB, inclusive a Escola Nacional de Advocacia e suas congêneres nos Estados, bem como as Caixas de Assistência.

Conheça a decisão do CNJ:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0000374-89.2013.2.00.0000 Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Pernambuco Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Tribunal Regional Federal 5ª Região Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (PE) Advogado(s): PE025900D - Paulo Henrique Limeira Gordiano (REQUERENTE) DECISÃO LIMINAR Trata-se de pedido de providências formulado pela OAB - Secção de Pernambuco em face do TRF da 5ª Região, Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e TRT da 6ª Região em razão da adoção do PJE-Processo Judicial Eletrônico nos referidos tribunais de maneira obrigatória. Alega a requerente, entre outros muitos argumentos da extensa petição, que há problemas técnicos para funcionamento do PJE; baixa cobertura de internet no Estado; impedimento ao exercício da advocacia para advogados que não têm certificação eletrônica ou não tem familiaridade com o meio eletrônico; tempo e dificuldade para realizar o protocolo; a possibilidade de defeitos na máquina, etc.

Requereu antecipação da tutela para determinar que os tribunais requeridos suspendam a obrigatoriedade do uso exclusivo do processo eletrônico, assegurando que a via eletrônica seja apenas alternativa. É O RELATÓRIO.

DECIDO: Estou efetivamente prevento para processar e julgar o presente pedido. Redistribua-se para minha relatoria, com posterior compensação. A questão trazida neste procedimento é grave e embora imponha análise criteriosa, que somente poderá ser feita após os devidos esclarecimentos técnicos, merece cautela imediata, inaudita altera pars. O impedimento de acesso dos advogados ao foro por meio que não seja eletrônico, pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação, na medida em que inúmeros conflitos exigem urgente e impostergável análise judicial.

Há fundado receio de que o acesso ao judiciário, por meio exclusivamente eletrônico, prejudique o acesso à justiça, porque pode ainda não haver condições do sistema para seu pleno funcionamento, assim como os profissionais podem ainda não estar aptos a acessar o PJE adequadamente. A natureza da providência solicitada neste procedimento indica urgência e relevância suficientes, evidenciando o fumus boni juris e, sem dúvida, o periculum in mora, requisitos necessários para a concessão da liminar pretendida.

Por outro lado, a oitiva dos três tribunais, mais as medidas periciais necessárias neste caso, levariam tempo demais, suficiente para ocasionar, eventualmente, algum dano aos jurisdicionais do Estado de Pernambuco. Por estas razões, concedo a liminar pleiteada, suspendendo a obrigatoriedade do uso exclusivo do PJE para protocolo de petições, no Estado de Pernambuco, ao menos até que os tribunais prestem as relevantes informações, no prazo regimental. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2013.

EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA Conselheiro.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/PE)

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