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PGR favorável a Adin da OAB contra licença para processar governador

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 às 12h17

Brasília – A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4806, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição do Estado de Sergipe que exigem a aprovação, por dois terços da Assembleia Legislativa, da admissibilidade prévia para processar e proceder ao julgamento do governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e pela própria Assembleia nos crimes de responsabilidade. A OAB quer ver declarados inconstitucionais o inciso XXV do artigo 47 e o artigo 86 da Constituição estadual.

Na ação, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 19 de junho de 2012, a OAB argumenta que, pela letra da Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores da Assembleia Legislativa. Para a entidade, os dispositivos atacados da Constituição de Sergipe representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Em setembro do ano passado, o ministro Joaquim Barbosa, então relator da Adin 4806, aplicou à ação o procedimento abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que prevê julgamento diretamente em plenário, sem a apreciação da cautelar, em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica. O atual relator da ação é o ministro Teori Zavascki. A relatoria da matéria foi modificada em face do artigo 38 do Regimento Interno do STF.

No total, a OAB ajuizou 22 ações contra dispositivos de Constituições estaduais que criaram a exigência de autorização prévia para processar os governadores. As Adins foram ajuizadas após decisão tomada em 6 de março do ano passado pelo Pleno do Conselho Federal, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. Veja a relação das 22 ações – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4804), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).

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