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Eleição da Seccional da OAB do Pará é suspensa por 72 horas

quarta-feira, 21 de novembro de 2012 às 09h56

Brasília – O juiz Bruno Teixeira de Castro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar suspendendo por 72 horas a eleição da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará. O pleito para eleger a diretoria, integrantes do Conselho e para a Caixa de Assistência dos Advogados, para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, seria realizado nesta quarta-feira (21), a partir das 9h. O pedido de suspensão da eleição consta de mandado de segurança impetrado pela advogada Maria Avelina Imbiriba Hesketh, candidata à Presidência da OAB-PA pela chapa "Pela Honra, Pela Ordem", contra ato da Comissão Eleitoral da entidade que, segundo ela, teria violado o Provimento 146/2011 do Conselho Federal, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Confira aqui a íntegra da decisão do TRF 1ª Região 

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