Menu Mobile

Conteúdo da página

OAB registra conquistas nas condições de trabalho da advocacia pública

terça-feira, 23 de outubro de 2012 às 18h19

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu hoje (23), em seu gabinete, os integrantes da Coordenação Nacional da Advocacia em Estatais do Conselho Federal da OAB, ligada à Comissão Nacional de Advocacia Pública, que apresentou os principais avanços obtidos pela Coordenação nos últimos meses. A Coordenação tem negociado junto à Administração e dirigentes de entidades estatais melhores condições de trabalho para o advogado público, participado de negociações acerca de jornada, recebimento de honorários e na busca da denominação “advogado” para os cargos dos profissionais.

“A atuação da Coordenação tem sido fundamental para a melhoria das condições de trabalho do advogado. Em algumas empresas conseguimos avanços com relação ao horário e jornada. Em outras conseguimos a alteração da denominação dos cargos para advogado, ao invés de analista, reivindicação feita por muitos profissionais”, explicou a presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública da OAB, Meire Lucia Monteiro Mota Coelho.
 

Outro avanço registrado pela Coordenação foi a edição de súmulas que tem servido de parâmetro para o trabalho da advocacia nas estatais e como instrumento de negociação junto à Administração. A Súmula 04, por exemplo, estabelece como dever a prestação ao advogado de condições adequadas para a realização de seu trabalho, tais como o fornecimento de livros e acervo técnico atualizado; quadro de pessoal suficiente e qualificado para apoio ao trabalho; manutenção de quadro suficiente de advogados para o exercício das atividades jurídicas; respeito à autonomia técnica profissional do advogado e aos prazos processuais, bem como às prerrogativas de prazo qualificado, entre outros pontos.
 

O presidente da OAB enalteceu as conquistas e disse acreditar numa nova cultura junto ao administrador público, de reconhecimento da importância do advogado público. “Condições de trabalho condizentes com a profissão são o mínimo exigido para que o advogado possa exercer, com autonomia e independência, sua atividade profissional”, afirmou Ophir Cavalcante na reunião realizada no Gabinete da Presidência.
 

Outra providência tomada pela Coordenação Nacional da Advocacia em Estatais foi o protocolo, junto ao Tribunal de Contas da União, de suas considerações em defesa do nivelamento das condições de trabalho e melhor  remuneração dos advogados que atuam junto à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres