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PGR a favor de ação da OAB sobre doações por empresas a campanhas

sexta-feira, 19 de outubro de 2012 às 14h44

Brasília - A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer pela procedência integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4650, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para banir da legislação eleitoral dispositivos que permitem doações por empresas (pessoas jurídicas) às campanhas políticas. O relator no Supremo é ministro Luiz Fux, que já recebeu as informações requeridas à Presidência da República e ao Senado Federal, além do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou pela improcedência da ação, defendendo o financiamento privado de campanhas.

Na Adin, a OAB defende a necessidade de se colocar um ponto final "à dinâmica do processo eleitoral que torna a política extremamente dependente do poder econômico, o que se configura nefasto para o funcionamento da democracia". A OAB busca que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei nº 9.504/97, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, bem como do art. 81, caput e § 1º do referido diploma legal; do artigo 31 da Lei nº 9.096/95, na parte em que autoriza, a contrario sensu, a realização de doações por pessoas jurídicas a partidos políticos; bem como a eficácia das expressões "ou pessoa jurídica", constante no art. 38, inciso III, da mesma lei, e "e jurídicas", inserida no art. 39, caput e § 5º do citado diploma legal.
 

Ainda de acordo com a entidade, os dispositivos da legislação eleitoral atacados violam, flagrantemente, os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, sendo incompatíveis, portanto, com os princípios democráticos e republicanos. Na Adin, a OAB propõe também que, uma vez julgada procedente a ação pelo STF, seja declarado inconstitucional o sistema de financiamento eleitoral questionado, mas propõe um prazo de 24 meses como transição para que não ocorra "uma lacuna jurídica". Nesse período, o Congresso seria instado a aprovar uma legislação de com revisão no sistema vigente de financiamento das campanhas.
 

O relator da ação no STF aplicou à ação o previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, que direciona no sentido de se aguardar o seu julgamento definitivo pelo plenário do Supremo diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

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