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Artigo: Custas processuais devem ser mais acessíveis à população

quinta-feira, 18 de outubro de 2012 às 17h52

Brasília - O artigo "Custas processuais devem ser mais acessíveis à população" é de autoria do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Ângelo Cançado, e foi publicado hoje (18) pelo site Consutor Juridico:
 

"Pode-se afirmar, sem risco de errar, que a maior novidade em termos de Poder Judiciário ocorrida no Brasil nas últimas décadas é a criação do órgão de controle externo — o Conselho Nacional de Justiça —, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, depois de anos de provocação nesse sentido e de debates travados no seio da sociedade civil, quase sempre provocados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 

A gestão administrativa do Poder Judiciário e, sobretudo, o cumprimento da sua grandiosa e múltipla missão republicana sempre foram alvo de críticas acerbas e de cobranças infindáveis, mormente com o advento da Constituição de 1988 que, na sua perspectiva garantista e prenhe de direito individuais, coletivos e sociais, abriu as portas da jurisdição para o cidadão ou pelo menos quis abrir quando, entre outros fundamentos, passou a assegurar o direito de petição, independentemente do pagamento de taxas.
 

Como quis o legislador constituinte derivado, o exercício das competências constitucionais do CNJ impõe-lhe o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, o que tem sido feito de modo amplo e tem trazido grandes e positivas transformações, que vêm sendo implementadas nos últimos seis anos. Mas, ainda assim, é correto afirmar com rigorosa segurança que ainda há muito a ser feito.
 

Além da morosidade, decorrente em grande parte da falta de estrutura adequada e da quantidade de processos em tramitação (cerca de 85 milhões em 2011, segundo dados do Relatório Justiça em Números, do próprio CNJ), um ponto relevante é o estabelecimento de regras claras, transparentes e, tanto quanto possível, uniformes para todo o sistema de Justiça brasileiro quanto à cobrança das custas judiciais, até agora algo quase impossível de ser alcançado.
 

As custas judiciais vigentes acabam-se transformando em verdadeiro freio ao acesso do cidadão ao Judiciário, pois somos forçados a conviver com uma complexidade e diversidade quase incalculáveis de regras e de critérios na sua fixação nas unidades da Federação, em geral, sem nenhuma sintonia entre si.
 

Tendo por objetivo implementar uma lógica nacional compreensível aos usuários do Poder Judiciário, com parâmetros e critérios bem definidos, o CNJ constituiu Comissão, sob a direção do conselheiro Jefferson Kravchychyn, da qual faço parte, para elaborar anteprojeto de uma "lei de custas" a ser submetido ao Plenário do Órgão e depois encaminhado ao Supremo Tribunal Federal que, ao aprová-lo, submetê-lo-á ao Congresso Nacional.
 

Durante quase dois anos, a Comissão ouviu a sociedade, a advocacia e o Poder Judiciário em audiências públicas e reuniões abertas, a fim de extrair propostas e ideias que, já se chegando ao fim dos trabalhos, resultaram em uma estrutura básica inicial, ainda não acabada, ainda não definitiva, é verdade, mas que já significa um alento para o sonho de que realmente venhamos a ter, em breve, um sistema de cobrança de custas judiciais que as faça mais baratas e, por isso, mais acessíveis à população e, principalmente, mais compreensíveis do que o cipoal hoje vigente, que faz que estados limítrofes da Federação pratiquem valores absolutamente diversos, pois orientados por regras estaduais confusas e sem sintonia.
 

Ponto fundamental é que as custas judiciais não se podem converter em obstáculo ao acesso do cidadão, sobretudo o mais carente, ao Poder Judiciário.
 

Enfim, ao concluir a primeira etapa do trabalho de elaboração do anteprojeto que regulamentará a cobrança de custas judiciais no Brasil, a Comissão formada pelo CNJ abre caminho para a solução de mais um dos gargalos daquilo que chegou a ser chamado de caixa preta do Poder Judiciário. Por isso, é grande a expectativa da sociedade brasileira de que logo tenhamos, do Oiapoque ao Chuí, norma compatível com a realidade socioeconômica do nosso povo, para que, de fato, o acesso ao Poder Judiciário seja assegurado com transparência e que o cidadão jurisdicionado possa saber com facilidade quanto e pelo que está pagando para ver respeitado seu direito".

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