Menu Mobile

Conteúdo da página

Projeto inclui serviço advocatício em dedução do Imposto de Renda

quinta-feira, 4 de outubro de 2012 às 15h52

Brasília - A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de lei 4054/12, do deputado Manato (PDT-ES), que inclui os serviços de advogados para defesa dos direitos do contribuinte ou de dependentes entre os passíveis de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física.
 

A lei atual (9.250/95) já autoriza dedução do Imposto de Renda de valores gastos com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros serviços relacionados à saúde. “Tão importante para o cidadão quanto qualquer um desses serviços é ser assistido por um advogado quando necessita defender seus direitos garantidos constitucionalmente”, diz o parlamentar.
 

Segundo Manato, é injusto tributar o cidadão por valores pagos a advogado para defesa de direitos individuais. Ele lembrou que a defensoria pública é garantida apenas para pessoas mais pobres. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres