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Artigo: Bullying, didática zero

segunda-feira, 10 de setembro de 2012 às 16h12

Belo Horizonte (MG) – O artigo “Bullying, didática zero” é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, e foi publicado na edição de hoje (10) do jornal Correio de Uberlândia:

“O bullying é um termo inglês, que pode ser definido como a discriminação por parte de um indivíduo, ou um grupo de pessoas, contra outra. Os atos praticados são caracterizados pela violência física ou psicológica, de maneira intencional, com o objetivo de constranger, ridicularizar e/ou agredir a vítima, causando-lhe angústia e sofrimento. O agredido, geralmente, tem dificuldades para se defender e acaba aceitando tal situação, apenas isolando-se socialmente.

Nos dias de hoje, infelizmente, é comum encontrar alguém que praticou ou foi vítima do bullying nas escolas. Isso porque a prática pode ser entendida não somente como a agressão direta, mas também se configura pela omissão por parte dos que convivem constantemente com essas situações e nada fazem. Enquadram-se também aqueles que buscam forçar uma situação de isolamento social, criticando a vítima, espalhando boatos a seu respeito, tornando-a alvo de constantes humilhações, o que impossibilita seu relacionamento com outras pessoas.
 

Futuramente, esses casos de discriminação sofridos durante a infância e a juventude podem resultar em sequelas emocionais que as vítimas carregarão pelo resto da vida.
 

No Brasil, lamentavelmente, o bullying é um fenômeno que vem crescendo assustadoramente, especialmente nas escolas, tornando-se necessário maior atenção por parte das autoridades. Muitas instituições, diante do aumento dos casos, estão criando projetos para orientar e evitar a incidência do ato.
 

No entanto, só esse trabalho não é suficiente. É preciso criar medidas realmente eficazes por parte do governo, de modo a motivar uma mudança de comportamento dos autores e estabelecer sanções a serem tomadas em casos mais extremos. Os profissionais da educação devem receber orientações e instruções necessárias para que possam perceber o fenômeno e tentar combatê-lo da melhor maneira possível, seja por acompanhamento psicológico, seja alertando os pais tanto do ofendido, quanto do ofensor, além de estimular os alunos a não concordar com tal situação e deixarem de lado a postura passiva e omissa, tomando coragem de denunciar os casos que testemunham.
 

De modo a ilustrar a prática do bullying nas escolas, vale ressaltar o caso ocorrido no primeiro semestre deste ano em Belo Horizonte, em um colégio tradicional de classe média alta, onde os pais de um aluno foram obrigados a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma garota de 15 anos em razão do bullying. A estudante era agredida verbalmente de forma frequente em razão de sua aparência, sendo chamada de nomes ofensivos como "tábua, prostituta, sem peito e sem bunda".
 

O colégio não foi responsabilizado, mesmo os pais alegando que procuraram a escola, mas que nada foi resolvido. O juiz relatou que as atitudes grosseiras do adolescente agressor pareciam não ter limite e que ele prosseguiu em suas atitudes inconvenientes de ´intimidar´, o que deixou a vítima, segundo a psicóloga que depôs no caso, triste, estressada e emocionalmente debilitada". A resposta da Justiça por meio da indenização/compensação por danos morais já foi dada, constituindo o início de uma construção jurisprudencial que vai tirar várias vítimas do anonimato.
 

Portanto, essa decisão judicial e projetos lei como o PL 6935/10 (atualmente arquivado) demonstram a necessidade do enfrentamento por meio das autoridades de modo a combater o grave problema que vem aumentando entre os jovens estudantes do Brasil. As escolas, principalmente, devem priorizar a relação humanística do ensino, voltada para o crescimento do ser humano.”

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