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OAB questiona no Supremo lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

terça-feira, 4 de setembro de 2012 às 16h20

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4847, com pedido de cautelar, questionando o artigo 23 da lei nº 12.153/09, que institui os Juizados Especiais da Fazenda Pública. O dispositivo impugnado estabelece que os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

No entendimento da OAB, ao permitir a instituição de normas de direito processual pelo Poder Judiciário dos Estados e do Distrito Federal por meio de meras resoluções ou outros expedientes internos, o referido artigo viola a Constituição Federal, que, em seu artigo 22, inciso I, parágrafo único, determina que cabe exclusivamente à União Federal legislar sobre matéria processual. “É de clareza solar que o dispositivo ora impugnado autoriza os Tribunais de Justiça a legislar sobre matéria processual, na medida em que possibilita a limitação das competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”, ressalta o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina a Adin.

Além disso, segundo a OAB, o artigo 23 da Lei 12.153/09 confere poderes de legislador aos TJs para esvaziar as competências dos Juizados Especiais. “É de conhecimento geral a morosidade que impera no âmbito das varas de Fazenda Pública, mormente em face dos privilégios processuais de que gozam União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, (...) sem mencionar a quantidade estratosférica de processos de interesse da Fazenda que figura como maior litigante do Judiciário pátrio. Nada mais razoável do que afastar desse moroso rito as causas de menor complexidade, distribuindo-as aos Juizados e aplicando-se o procedimento sumaríssimo”.

Com base nesses argumentos, a OAB requer a declaração de inconstitucionalidade da íntegra do artigo 23 da lei 12.153/09. O relator da Adin 4847 no Supremo Tribunal Federal (STF) será o ministro Gilmar Mendes.

Confira a íntegra da Adin 4847

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