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OAB-RS protesta contra intromissão de juízes na fixação de honorários

quinta-feira, 23 de agosto de 2012 às 09h52

Porto Alegre – A Seccional da OAB do Rio Grande do Sul emitiu nesta quarta-feira (22) nota de conclamação sobre a intromissão indevida de determinados magistrados sobre a cobrança de honorários contratuais entre advogados e clientes com Assistência Judiciária Gratuita (AJG). O tema chegou à Seccional após relato de uma advogada que teve seus honorários contratuais cancelados por magistrado da Justiça do Trabalho, e foi amplamente debatido na sessão do Conselho Pleno da OAB-RS ocorrida na sexta-feira (17).

Além da nota de repúdio, o tema será inserido, também, na Nova Tabela de Honorários que será impressa e distribuída aos advogados nos próximos dias. Segundo o presidente da OAB gaúcha, Claudio Lamachia, "a entidade dá um passo fundamental para a valorização profissional, ao reafirmar não apenas a validade dos honorários contratuais mesmo em caso de AJG, mas também de irresignada defesa e valorização dos advogados. Inadmissível a intromissão de alguns juízes na redação de acordos, ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, notadamente quando em desrespeito e interferência em direito autônomo dos advogados".

Confira a nota, na íntegra:

NOTA DE REPÚDIO E DE CONCLAMAÇÃO

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por deliberação unânime de seu Conselho Seccional do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar-se frente à equivocada e abusiva intervenção de setores localizados das magistraturas federal e trabalhista no âmbito das relações contratuais, mantidas entre os advogados gaúchos e seus clientes, assunto cuja competência material diria respeito tão somente à Justiça Comum.

Estamos presenciando deliberada intromissão judicial em competências alheias.

A pretexto de limitar e pretensamente corrigir pactuações de natureza privada, entre clientes e advogados (mesmo onde não haja comprovados vícios de manifestação de vontade) têm surgido iniciativas judiciais autocráticas, denotadoras de abuso de autoridade.

É o caso, por exemplo, de despachos condicionando a homologação de acordos judiciais à renúncia de cobrança de honorários; ou, pior, fazendo inserir nos termos de conciliação e em decisões judiciais, a afirmação de que não serão cobrados honorários contratuais.

A título de manter incólume a verba de natureza salarial resultante das decisões a favor da parte, os magistrados que assim agem esquecem que o fruto do trabalho do advogado também se reveste da mesma natureza.

Observe-se que a apreciação dos contratos entre cliente e profissional liberal não é matéria de competência legal da Justiça do Trabalho e tampouco da Justiça Federal, salvo, no caso desta última, se isto consistir no objeto específico da lide, repeitado o devido processo legal.

Pesa, contra aqueles magistrados que agem extrapolando de sua competência constitucional, o fato de esta Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, por  delegação legal,  já ter respondido a consulta acerca do que é e do que não é lícito em termos de contratações de honorários.

A decisão legítima da OAB, com reflexo na regulação ético-disciplinar da  Advocacia, deve ser observada por todos. Havendo discordância, esta, se for o caso, deve ser manifestada em ação própria, anulatória ou revogatória. Jamais por iniciativas de modo imperial e atécnico!

Ditando cláusulas de conciliação originadas de sua própria vontade, o juiz age como se fosse parte, intrometendo-se na seara da autonomia dos particulares e cometendo um ato intervencionista para o qual não tem poderes legítimos.
Assim, este Conselho Estadual da OAB/RS conclama a todos os advogados para que:

a) Denunciem e não aceitem as práticas aqui identificadas;

b) Deixem de  firmar acordos quando o juiz da causa vier a inserir, por iniciativa própria, cláusula(s) regulando ou proibindo a cobrança de honorários advocatícios contratuais.

Porto Alegre, 21 de agosto de 2012.

Claudio Pacheco Prates Lamachia, presidente do Conselho Seccional (RS) da OAB. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/RS)

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