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Embargos em Adin da OAB sobre cargos de procurador e corregedor tem novo relator

sexta-feira, 23 de março de 2012 às 10h35

Brasília, 23/03/2012 - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, é a relatora dos embargos de declaração opostos pelo Governo do Amapá na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2682, ajuizada em junho de 2002 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Constituição do Amapá e das Leis Complementares estaduais nº 6/94 e nº 11/96, que permitem a ocupação dos cargos de procurador-geral, subprocurador-geral, procurador de estado, corregedor e procurador-chefe no estado do Amapá por pessoas estranhas à carreira. A Adin, ajuizada contra o governador do Amapá e a Assembléia Legislativa do Amapá, foi julgada parcialmente procedente pelo Plenário do STF em fevereiro de 2009, tendo como relator à época o ministro Gilmar Mendes.

No entendimento da OAB Nacional, a norma ofende o artigo 132 da Constituição Federal ao dispor que o procurador-geral deverá ser escolhido "preferencialmente" dentre os procuradores e permite que os outros cargos sejam providos por pessoas que não integram a carreira.A Adin foi ajuizada em junho de 2002 pela OAB.

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