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OAB-AL, MP e Procon ajuízam ação civil pública coletiva contra a TIM

quinta-feira, 15 de março de 2012 às 17h59

Maceió (AL), 15/03/2012 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL), o Ministério Público Estadual (MP) e o Procon ajuizaram ação civil pública coletiva com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra a empresa de telefonia TIM Nordeste Telecomunicações S.A. A ação questiona a má qualidade de serviços prestados pela operadora, em razão do frequente congestionamento no tráfego de voz e dados na sua rede. O processo foi distribuído para a 18ª Vara Cível da Capital - da Fazenda Estadual, por ter o Estado de Alagoas, representado pelo Procon, entre os autores.

A ação pede a concessão de liminar para determinar a proibição da comercialização de novas assinaturas de telefonia TIM ou a habilitação de outras linhas, além impedir a implementação de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras. A proibição persistirá até que a empresa comprove o perfeito o funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores. A petição reivindica ainda melhorias no serviço prestado pela TIM no prazo de 30 dias, como a apresentação de um projeto de ampliação da rede com o objetivo de atender a demanda, considerando o grande número de bloqueio e quedas de chamadas telefônicas.

Durante o período da determinação judicial, será proibida a comercialização de chips da operadora. Em caso de descumprimento do prazo ou das exigências, a TIM poderá ser condenada a pagar multa diária no valor de R$ 10 mil. Na ação requer-se também a listagem completa com os dados cadastrais de todos os clientes da TIM, desde de outubro de 2010, contendo informações da data de adesão ao serviço e também de saída.

No o caso de clientes pré-pagos, a ação pede que sejam apresentados os dados conforme os possua, com o objetivo de viabilizar o cumprimento de decisão de mérito, na hipótese de haver possível retardamento no tempo e para que, naquele momento futuro, a TIM não possa alegar que não possui os dados. A ação requer ainda a condenação de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, que serão recolhidos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A ação civil pública foi proposta após a instauração, pelo Ministério Público Estadual, de um Inquérito Civil Público, que teve como base representação formulada pela Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AL. Nessa representação, foi encaminhado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da TIM, que evidenciou diversas irregularidades nos serviços prestados pela operadora.

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